Regime global de acesso à informação pública: a participação do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p68Palavras-chave:
Regime Global de Acesso à Informação Pública, Sociedade da Informação, Lei de Acesso à Informação, Tecnologia da Informação, Transparência.Resumo
Na atualidade existe um movimento internacional de acesso à informação pública, que advêm do crescimento da tecnologia da informação, da adoção da democracia por diversos países e da integração entre esses elementos visando gerar dados e informações públicas aos cidadãos, principalmente através da adoção de leis de acesso à informação, a fim de tornar mais transparente a atividade estatal, e assim impedir ou ao menos diminuir a corrupção. Diante da globalização da legislação de acesso à informação e das pressões internas e externas o Brasil promulgou a lei 12.557/11 (LAI). Assim, o objetivo do artigo é (I) estudar a participação do Brasil nesse regime, através da comparação com alguns países que abarcaram tal movimento, (II) analisar se a criação dessa legislação protetora pode ser entendida como real avanço democrático e (III) como é possível usar os exemplos das legislações dos outros países analisados para implementar medidas que ajudem a promover o acesso à informação. O método utilizado consiste no exame de artigos acadêmicos, legislações e, em especial, pesquisa realizada na internet sobre notícias e sites relacionados ao movimento. Chegou-se à conclusão de que a adoção da Lei de Acesso à Informação pelo Brasil trata-se de primeiro passo para acompanhar o regime global, e que através da experiência e de medidas instituídas em outros países (que comprovadamente, através de rankings tradicionalmente elaborados sobre o assunto, surtiram efeito) fortaleça-se a cultura de acesso à informação e assim, as demandas de grande parte da sociedade brasileira por um Estado mais transparente e, consequentemente, com menos corrupção, sejam atendidas.
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