Regime global de acesso à informação pública: a participação do Brasil

Autores

  • Osmar Fernando Gonçalves Barreto Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP (Direito).
  • Marco Antonio Barbosa Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP (Direito).

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p68

Palavras-chave:

Regime Global de Acesso à Informação Pública, Sociedade da Informação, Lei de Acesso à Informação, Tecnologia da Informação, Transparência.

Resumo

Na atualidade existe um movimento internacional de acesso à informação pública, que advêm do crescimento da tecnologia da informação, da adoção da democracia por diversos países e da integração entre esses elementos visando gerar dados e informações públicas aos cidadãos, principalmente através da adoção de leis de acesso à informação, a fim de tornar mais transparente a atividade estatal, e assim impedir ou ao menos diminuir a corrupção. Diante da globalização da legislação de acesso à informação e das pressões internas e externas o Brasil promulgou a lei 12.557/11 (LAI). Assim, o objetivo do artigo é (I) estudar a participação do Brasil nesse regime, através da comparação com alguns países que abarcaram tal movimento, (II) analisar se a criação dessa legislação protetora pode ser entendida como real avanço democrático e (III) como é possível usar os exemplos das legislações dos outros países analisados para implementar medidas que ajudem a promover o acesso à informação. O método utilizado consiste no exame de artigos acadêmicos, legislações e, em especial, pesquisa realizada na internet sobre notícias e sites relacionados ao movimento. Chegou-se à conclusão de que a adoção da Lei de Acesso à Informação pelo Brasil trata-se de primeiro passo para acompanhar o regime global, e que através da experiência e de medidas instituídas em outros países (que comprovadamente, através de rankings tradicionalmente elaborados sobre o assunto, surtiram efeito) fortaleça-se a cultura de acesso à informação e assim, as demandas de grande parte da sociedade brasileira por um Estado mais transparente e, consequentemente, com menos corrupção, sejam atendidas.

Biografia do Autor

Osmar Fernando Gonçalves Barreto, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP (Direito).

Advogado atuante nas áreas cível, trabalhista e do Direito Público desde 2007. Bacharel formado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP em 2006. Pós-graduado em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura em 2008. Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP (2016-2017).

Marco Antonio Barbosa, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP (Direito).

Diretor de Pesquisa do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU- SP e da Escola de Direito, Professor, Pesquisador e Orientador do Curso de Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do mesmo Centro Universitário -FMU, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre e Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito da Sociedade da Informação e Direito dos Povos Indígenas, atuando principalmente nos seguintes temas: direito da sociedade da informação; antropologia jurídica; teoria antropológica e direito; direito-internacional-povos-indígenas; direito à diferença e diversidade cultural.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

Barreto, O. F. G., & Barbosa, M. A. (2018). Regime global de acesso à informação pública: a participação do Brasil. Revista Do Direito Público, 13(2), 68–99. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p68

Edição

Seção

Artigos