Procedimentalismo: superação da teoria e seus fatores

Autores

  • Vinicius Almada Mozetic Universidade do Oeste de Santa Catarina.
  • Paulo Junior Trindade dos Santos Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p104

Palavras-chave:

Procedimentalismo. Substancialismo. Politização Judicial.

Resumo

Neste eixo o Direito tem grande influência diante da política, neste tocante o Direito já não está subordinado à política como se dela fosse instrumento, senão é a política que se converte em instrumento de atuação do Direito, subordinada aos vínculos e a ela impostos pelos princípios constitucionais: vínculos negativos, como os gerados pelo direito às liberdades que não pode ser violado; vínculos positivos, como os gerados pelos direitos sociais, que devem ser satisfeitos . E ainda, o poder político tem a obrigação de sua autoridade normativa fundir-se com o Direito. Entretanto, essa reconstrução revela também que o Direito só mantém força legitimadora enquanto puder funcionar como uma fonte da justiça. E precisa continuar presente enquanto tal; ao passo que o poder político tem à mão, como fonte de força, meios coercitivos da caserna.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vinicius Almada Mozetic, Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - (UNISINOS). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Pós-graduação em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-graduação em Gestão Ambiental pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Pós-graduação pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC. Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Chapecó. Professor-visitante do curso de Pós-graduação em Direito pela UNIVALI-Itajaí/SC. Membro ativo da Equipe Federal de Trabalho – Argentina. Professor-visitante da Charles University, Praga República Tcheca. Professor-visitante da Peoples Friendship University, Moscou – Russia. Professor-visitante e membro do grupo de pesquisa - per lactualització del dret de la persona i familiar - UAB-Barcelona. Professor-visitante da Cardinal Stefan Wyszyski University, Varsóvia - Polônia. Membro do grupo de pesquisa do Mestrado em Direito da UNOESC, Chapecó – Brasil. Advogado.

Paulo Junior Trindade dos Santos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Doutorando e Mestre em Direito Público com ênfase em Direito Processual Civil pela UNISINOS, com Bolsa CAPES – CNPq. Pós-Graduando na Especialização em Direito Processual Civil e Trabalhista pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 12 Região (AMATRA12). Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

Downloads

Publicado

2017-08-29

Como Citar

Mozetic, V. A., & dos Santos, P. J. T. (2017). Procedimentalismo: superação da teoria e seus fatores. Revista Do Direito Público, 12(2), 104–129. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p104

Edição

Seção

Artigos