A crise na hermenêutica constitucional e o novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p196Palavras-chave:
Interpretação, Fundamentação, Vinculação, Jurisdição constitucional, Novo código de processo civil.Resumo
Diante das teses substancialista e procedimentalista e seus diversos pontos de fricção quanto a interpretação, propõe este trabalho que a perspectiva de solução se enquadra na perfeita fundamentação vinculando o julgador ao caso e, neste ponto, o novo código de processo civil aparentemente trouxe a lume uma fórmula adequada a ser aplicada pelo Tribunal Constitucional brasileiro.
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