A crise na hermenêutica constitucional e o novo código de processo civil

Autores

  • Lazaro Alves Martins Junior FADISP-SP. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p196

Palavras-chave:

Interpretação, Fundamentação, Vinculação, Jurisdição constitucional, Novo código de processo civil.

Resumo

Diante das teses substancialista e procedimentalista e seus diversos pontos de fricção quanto a interpretação, propõe este trabalho que a perspectiva de solução se enquadra na perfeita fundamentação vinculando o julgador ao caso e, neste ponto, o novo código de processo civil aparentemente trouxe a lume uma fórmula adequada a ser aplicada pelo Tribunal Constitucional brasileiro.

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Biografia do Autor

Lazaro Alves Martins Junior, FADISP-SP. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo.

Ex-Advogado, Ex-Procurador Federal, atualmente Juiz de Direito da Comarca de Ceres, em Goiás. Professor da Escola da Magistratura do Estado de Goiás-ESMEG e da Unievangélica, polo Ceres. Doutorando em Direito Constitucional pela FADISP-SP., Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO, bem como especialista em Direito Público também pela PUC-GO.

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Publicado

2016-08-30

Como Citar

Martins Junior, L. A. (2016). A crise na hermenêutica constitucional e o novo código de processo civil. Revista Do Direito Público, 11(2), 196–229. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p196

Edição

Seção

Artigos