Direito ao território: reconhecimento de direitos sociais às populações que ocupam tradicionalmente territórios de conservação da natureza
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n3p197Palavras-chave:
Unidades de conservação, Criação, Populações tradicionais, Manutenção.Resumo
A pesquisa parte da reflexão acerca da Lei n° 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e que regulamenta o artigo 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal de 1988. Nesse quadro, identificou-se o conjunto de unidades de conservação cuja criação se realiza por ato do Poder Público, dentre as quais, aquelas que não permitem a presença humana, em razão da preservação da natureza, o que implica no processo de desapropriação de populações que tradicionalmente ocupam aqueles territórios. Em uma interpretação literal deste dispositivo, verificou-se a prevalência de políticas públicas ambientais em detrimento dos povos tradicionais, muito embora a garantia dos direitos sociais tenha sido estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pelo Decreto Federal n° 6.040/2007, os quais preveem direitos de permanência sobre o território ocupado tradicionalmente. O artigo contou ainda com estudos de casos concretos, nacionais e internacionais, e decisões judiciais. Ao final deste estudo afirma-se que na criação de unidades de conservação pelo Poder Público baseado em condicionantes socioambientais, os demais direitos consagrados constitucionalmente devem ser observados, reconhecendo-se que a regra é a manutenção das populações tradicionais sobre os territórios que ocupam.Downloads
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