Judicialização, ativismo e direitos fundamentais: a garantia dos pressupostos essenciais ao processo democrático pelas cortes constitucionais

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Universidade Federal Fluminense. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p227

Palavras-chave:

Judicialização, Ativismo, Direitos Fundamentais, Mínimo Existencial, Democracia.

Resumo

O papel exercido pelo ativismo judicial na preservação da dignidade da pessoa humana e garantia das condições para exercício do princípio democrático em um contexto de judicialização das questões políticas e sociais e déficit de legitimidade e representatividade das instâncias democráticas é o tema colocado em debate. Investiga-se, em que medida, a concretização dos bens e prestações pelo Poder Judiciário, necessárias à fruição de um núcleo mínimo dos direitos fundamentais, é capaz de contribuir na tutela da cláusula geral da dignidade da pessoa humana e na realização dos pressupostos materiais necessários ao debate democrático. 

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Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal Fluminense. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor de Direito na Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB). Pesquisador no Grupo "Jurisdição Constitucional" da Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogado no Rio de Janeiro.


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Publicado

2014-04-30

Como Citar

Moura, E. A. da C. (2014). Judicialização, ativismo e direitos fundamentais: a garantia dos pressupostos essenciais ao processo democrático pelas cortes constitucionais. Revista Do Direito Público, 9(1), 227–244. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p227

Edição

Seção

Artigos