Do realismo à constitucionalização do direito internacional.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p135Palavras-chave:
Territorialidade, Soberania absoluta, Constitucionalização, Bill of rightsResumo
Inicialmente caracterizamos o paradigma vestefaliano nas relações entre os estados, enfatizando dentre suas características principais a territorialidade, a voluntariedade, e, no tocante às relações entre estado e súdito, a coisificação do homem fundamentada na soberania absoluta do estado. Posteriormente, no rescaldo da desmoralização do direito natural produtor da absolutização do direito positivo, o homem transcende à axiologia do ser-pessoa, o que o inseriu na órbita das relações entre os estados enquanto sujeito de direito autônomo. Tal axioma fragilizado pela absolutização da soberania adquire, também nas relações internacionais, uma tutela normativa constitucional, reconhecedora de sua personalidade já desvinculada da territorialidade exigida pela proteção diplomática. Sendo assim, o direto internacional constitucionaliza a tutela da ser-pessoa e limita a atuação dos protagonistas do direito internacional clássico através da proclamação da international bill of rights.Downloads
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