O Poder Judiciário como legislador positivo atípico

Autores

  • Dayne Karla Barros de Farias Duarte Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
  • José Armando Ponte Dias Junior Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p131

Palavras-chave:

Juiz Legislador, Ativismo Judicial, Súmula, Corte Constitucional

Resumo

O presente artigo versa sobre o ativismo jurídico e suas consequências. Destaca-se, de um lado, a rigidez de percepções, a lentidão judicial, a ofensa aos direitos humanos e ao princípio da separação de poderes; de outro, a certeza do direito, a aplicação de princípios com proporcionalidade, a celeridade processual, a igualdade, a justiça, a garantia dos princípios constitucionais, a flexibilização da antiga e estagnada ideia de divisão dos poderes, o aperfeiçoamento do trabalho de julgamento do magistrado, além das cobranças urgentes a serem feitas ao legislador. Debate-se a progressão jurisdicional brasileira a partir do precedente judicial, das súmulas, das súmulas vinculantes e das peculiaridades do direito do trabalho e eleitoral. Com fundamentação baseada em analogias, teorias e novas concepções coloca sob refutação o problema de o Poder Judiciário ser legítimo ou não para legislar atipicamente.

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Biografia do Autor

Dayne Karla Barros de Farias Duarte, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Conhecimentos Intermediários em Direito, tendo como foco de pesquisa a área do Direito Digital. Conhecimentos Técnicos em Informática, principalmente na área de auxílio aos funcionários, instalação e manutenção em microcomputadores. Técnica em Informática (2006-2009) pelo IFRN - Campus Natal Central - com experiência profissional. Graduanda em Direito (2010-?) pela UERN - Campus Natal, com ênfase em Direito Digital, atuando principalmente nos seguintes temas: redes digitais, danos e responsabilidade civil. Grande interesse em pesquisa científica para publicações e estudos. Apaixonada pelo Direito Constitucional e Digital. Trabalha como Técnica em Administração na UFRN.

José Armando Ponte Dias Junior, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

MESTRE em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (2009), ESPECIALISTA em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (1999) e GRADUADO em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1997). Professor Efetivo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), desde 2002, onde tem ministrado disciplinas nas áreas do DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITO ELEITORAL. Membro do Grupo de Pesquisa da UERN em Cidadania, Participação Popular e Políticas Públicas desde 2013. JUIZ DE DIREITO da Comarca de Natal/RN desde 2009, tendo anteriormente atuado como Juiz da Comarca de Mossoró/RN (Júri e Execuções Penais), da Comarca de Areia Branca/RN (Vara Criminal), da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado/RN e da Comarca de Portalegre/RN. Juiz Eleitoral no Rio Grande do Norte de 2003 a 2006. Advogado da União junto à Procuradoria Regional da União da 5a. Região, em Recife/PE, no ano 2000. Professor de Processo Penal e de Prática Forense Penal da Universidade Federal do Ceará de 1997 a 2000. Autor dos livros CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (Fortaleza: Premius, 2009) e ELEGIBILIDADE E MORALIDADE: O DIREITO FUNDAMENTAL À MORALIDADE DAS CANDIDATURAS - 2ª Edição (Curitiba: Juruá, 2012). Membro do Grupo de Apoio às Execuções Penais da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de 2009 a 2012. Membro do Conselho Editorial da Revista Direito e Liberdade desde 2013. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Execução Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

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Publicado

2013-12-12

Como Citar

Duarte, D. K. B. de F., & Dias Junior, J. A. P. (2013). O Poder Judiciário como legislador positivo atípico. Revista Do Direito Público, 8(3), 131–166. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p131

Edição

Seção

Artigos