O Poder Judiciário como legislador positivo atípico
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p131Palavras-chave:
Juiz Legislador, Ativismo Judicial, Súmula, Corte ConstitucionalResumo
O presente artigo versa sobre o ativismo jurídico e suas consequências. Destaca-se, de um lado, a rigidez de percepções, a lentidão judicial, a ofensa aos direitos humanos e ao princípio da separação de poderes; de outro, a certeza do direito, a aplicação de princípios com proporcionalidade, a celeridade processual, a igualdade, a justiça, a garantia dos princípios constitucionais, a flexibilização da antiga e estagnada ideia de divisão dos poderes, o aperfeiçoamento do trabalho de julgamento do magistrado, além das cobranças urgentes a serem feitas ao legislador. Debate-se a progressão jurisdicional brasileira a partir do precedente judicial, das súmulas, das súmulas vinculantes e das peculiaridades do direito do trabalho e eleitoral. Com fundamentação baseada em analogias, teorias e novas concepções coloca sob refutação o problema de o Poder Judiciário ser legítimo ou não para legislar atipicamente.
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