A dominialidade privada dos recursos hídricos em face do desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n2p35Palavras-chave:
Recursos hídricos, Domínio privado, Direito fundamental, Sustentabilidade.Resumo
O presente artigo apresenta uma breve reflexão acerca da trajetória do domínio dos recursos hídricos no Brasil. A evolução da tutela jurídica dos recursos hídricos demonstra que, na vigência do Código de Águas, a proteção jurídica das águas limitava-se a conflitos de vizinhança e geração de energia, sem preocupação com sua preservação. Todavia, o acelerado processo de industrialização passou a exigir um maior aporte de recursos hídricos e, para promover o uso racional e garantir os múltiplos usos, era necessária uma proteção jurídica mais eficaz e condizente com o novo panorama, papel absorvido pela Constituição da República de 1988. Posteriormente, a Lei das Águas, em 1997, que instituiu a Politica Nacional de Recursos Hídricos, implementou os ditames constitucionais, destacando a água como um bem público, dotado de valor econômico, cujo planejamento e gestão do uso devem ocorrer de forma sustentável. Ao se atribuir um valor econômico à água, indaga-se se o uso racional vem sendo realmente alcançado ou, se através de um discurso da escassez, estaria sendo privatizado, ou mesmo, se os instrumentos da outorga e cobrança de uso asseguram o uso sustentável dos recursos hídricos. Salienta-se que a água é um direito fundamental de todos e é nesse sentido que seu domínio deve ser orientado. Entretanto, existe um caminho tortuoso a trilhar para banir a dominialidade privada dos recursos hídricos e promover o consumo ético da água, essencial para a implementação de uma gestão hídrica sustentável.Downloads
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