A erosão das bases do Estado Social de Direito e o impacto na efetivação dos direitos sociais

Autores

  • Osvaldo Ferreira de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n2p63

Palavras-chave:

Constitucionalismo social, Estado Social, Crise, Efetivação dos direitos sociais, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente estudo versa sobre a erosão das bases do Estado Social de Direito e o impacto na efetivação dos direitos sociais. Procede–se a uma análise desde as origens do constitucionalismo moderno até o advento do constitucionalismo social, o qual é responsável pela instituição do Estado Social. São realçados os objetivos do Estado Social de Direito ao se traduzir em programas constitucionais que se expressam na solidariedade social e na consecução da justiça social. Ressalta–se a crise do modelo de Estado Social refletida no campo dos direitos sociais que se debilitam em razão da dependência de recursos que são escassos e de fatores alheios no âmbito de determinação do próprio Estado. Firma–se posição ao encetar o argumento de que a exigência da efetivação, da realização dos direitos sociais se assenta na dignidade da pessoa humana ao compelir ações estatais necessárias para a concretização destes direitos.

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Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Professor universitário nos cursos de Graduação e Pós-Graduação. Pesquisador da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Goiás (FAPEG).

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Publicado

2013-09-02

Como Citar

Carvalho, O. F. de. (2013). A erosão das bases do Estado Social de Direito e o impacto na efetivação dos direitos sociais. Revista Do Direito Público, 8(2), 63–90. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n2p63

Edição

Seção

Artigos