Da Legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública relativa à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p77Palavras-chave:
Direito público, Constituição.Resumo
O presente artigo tem como tema a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses transindividuais de ordem tributária, especificamente em relação à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública. As questões controvertidas sobre a COSIP, tributo previsto no art. 149-A da Constituição Federal, fundamentam a sequente asserção de sua inconstitucionalidade, por ofensa às cláusulas pétreas, bem como, aos direitos e garantias individuais do contribuinte e aos princípios constitucionais tributários. Após a explanação sobre o tributo, o estudo prossegue com o auxílio da doutrina e da legislação, na conceituação da Ação Civil Pública e do Ministério Público, como também, disserta sobre a matéria dos interesses difusos, coletivos e do interesse individual homogêneo. Em conclusão, explicita que a finalidade pretendida pelo Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais aperfeiçoar-se-á com o reconhecimento de sua legitimidade nas questões tributárias, em destaque, no debate em relação à COSIP, por meio da Ação Civil Pública.
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