O Princípio Da Dignidade Humana E A Mudança De Paradigma Com A Constitucionalização Do Direito Civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p171Palavras-chave:
Constituição, Dignidade humana, Constitucionalização, Direito PrivadoResumo
O objetivo deste trabalho é apresentar como o princípio da dignidade da pessoa humana, após ser inserido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal de 1988, tem contribuído para a mudança de paradigma na interpretação do Direito Civil, relativizando o princípio da autonomia da vontade diante de questões patrimoniais e colocando os direitos humanos fundamentais como critério normativo preponderante em suas relações. Percebe-se que, com o desenvolvimento dessas questões, o direito privado passa pelo filtro da preservação da dignidade das pessoas, como se tem observado com a inclusão dos princípios da boa-fé, função social dos contratos e da propriedade (princípios estes que demonstram a constitucionalização do direito privado em normas constitucionais). Este paradigma está fundamentado na nova visão pós-positivista do Direito que vem gerando reações nas doutrinas do neoconstitucionalismo, e no exercício da atividade jurisdicional brasileira. A rigor, não há a superação do direito privado por ramos de direito público, mas sim uma adequação na realidade dogmática concretizada historicamente que colocava o direito civil em patamares de uma matriz liberal não contemplada pela realidade sócio-política nacional.
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