Poder judiciário e controle de políticas públicas de efetivação de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p53Palavras-chave:
Direitos Humanos, Políticas Públicas, Poder Judiciário, ControleResumo
Visa o presente estudo abordar a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, como mecanismo de controle e efetivação dos direitos humanos. Expõe a discussão travada entre juristas que argumentam a impossibilidade de controle judicial, por violar, em tese, o princípio da Separação dos Poderes e a intangibilidade do mérito do ato administrativo discricionário, além de analisar de que forma deve ser interpretada a denominada reserva do possível quando o assunto é a implementação de políticas públicas relacionadas a direitos humanos. Demonstra que, no modelo do Estado Democrático e Social de Direito consagrado pela Constituição Federal de 1988, todas as formas de expressão do poder estatal encontram-se vinculadas à ideia de máxima efetividade dos direitos humanos, de modo que o Judiciário não deve quedar-se inerte em casos de omissão dos demais poderes em sua concretização.
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