O controle da administração pública pela cidadania
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p169Palavras-chave:
Controle da Administração, Cidadania, Participação Popular, Tribunal de Contas.Resumo
O presente artigo dispõe sobre a necessidade legal do controle dos atos daAdministração Pública e examina os mecanismos trazidos pela Constituição Federalpara a sua realização. Expõe a necessidade do cidadão refletir sobre o conceitojurídico de cidadania e o seu exercício efetivo, o qual lhe permitirá a iniciativa,também legal, de controlar a Administração Pública. Enumera e define osinstrumentos trazidos pela Lei Maior no tocante a participação popular e, por fim,comenta a atuação dos Tribunais de Contas, mencionando sua relevanteimportância para que o controle dos atos da Administração Pública seja eficaz e oseu significativo papel quando provocado pelo cidadão. Evoca a necessidade demaior divulgação das informações sobre o assunto por todos os meios decomunicação, bem como pelos entes dos três poderes da União. Conclui com aconclamação do cidadão à Democracia, exercendo, por direito e por dever, a suaCidadania junto às entidades que regem a Nação.Downloads
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