O controle da administração pública pela cidadania

Autores

  • Irma Sueli Oricolli Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p169

Palavras-chave:

Controle da Administração, Cidadania, Participação Popular, Tribunal de Contas.

Resumo

O presente artigo dispõe sobre a necessidade legal do controle dos atos daAdministração Pública e examina os mecanismos trazidos pela Constituição Federalpara a sua realização. Expõe a necessidade do cidadão refletir sobre o conceitojurídico de cidadania e o seu exercício efetivo, o qual lhe permitirá a iniciativa,também legal, de controlar a Administração Pública. Enumera e define osinstrumentos trazidos pela Lei Maior no tocante a participação popular e, por fim,comenta a atuação dos Tribunais de Contas, mencionando sua relevanteimportância para que o controle dos atos da Administração Pública seja eficaz e oseu significativo papel quando provocado pelo cidadão. Evoca a necessidade demaior divulgação das informações sobre o assunto por todos os meios decomunicação, bem como pelos entes dos três poderes da União. Conclui com aconclamação do cidadão à Democracia, exercendo, por direito e por dever, a suaCidadania junto às entidades que regem a Nação.

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Biografia do Autor

Irma Sueli Oricolli, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Especialista em Direito do Estado – Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Oricolli, I. S. (2006). O controle da administração pública pela cidadania. Revista Do Direito Público, 1(3), 169–184. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p169

Edição

Seção

Artigos