Necessidade do prévio esgotamento da instância administrativa para a caracterização do delito do art. 2, i, da Lei 8.137/90
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p153Palavras-chave:
Crime contra a Ordem Tributária, Lançamento definitivo administrativo, Natureza jurídica, Tributo, Elemento normativo.Resumo
Trata-se de estudo por meio do qual se procura chamar a atenção danecessidade da prévia decisão definitiva das autoridades fazendárias no queconcerne a exigibilidade do tributo, não só para a configuração dos crimesmateriais do art. 1º da Lei 8.137/90, mas, também, para os crimes formaisprevistos no art. 2º da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, emespecífico o art. 2º, I, da lei em tela, visto que este contém a mesmanatureza jurídica do art.1º já referido, exigindo-se que – no mínimo – para ainstauração do inquérito policial ou ação penal, tenha a existência dotributo, o qual deverá ser “constituído” pela autoridade competente.Downloads
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