Necessidade do prévio esgotamento da instância administrativa para a caracterização do delito do art. 2, i, da Lei 8.137/90

Autores

  • Rodrigo José Mendes Antunes Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p153

Palavras-chave:

Crime contra a Ordem Tributária, Lançamento definitivo administrativo, Natureza jurídica, Tributo, Elemento normativo.

Resumo

Trata-se de estudo por meio do qual se procura chamar a atenção danecessidade da prévia decisão definitiva das autoridades fazendárias no queconcerne a exigibilidade do tributo, não só para a configuração dos crimesmateriais do art. 1º da Lei 8.137/90, mas, também, para os crimes formaisprevistos no art. 2º da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, emespecífico o art. 2º, I, da lei em tela, visto que este contém a mesmanatureza jurídica do art.1º já referido, exigindo-se que – no mínimo – para ainstauração do inquérito policial ou ação penal, tenha a existência dotributo, o qual deverá ser “constituído” pela autoridade competente.

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Biografia do Autor

Rodrigo José Mendes Antunes, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Advogado. Especialista em Direito Penal e Processo Penal da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Antunes, R. J. M. (2006). Necessidade do prévio esgotamento da instância administrativa para a caracterização do delito do art. 2, i, da Lei 8.137/90. Revista Do Direito Público, 1(3), 153–168. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p153

Edição

Seção

Artigos