Medida provisória em Direito Tributário: análise à luz do princípio da auto-imposição
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p139Palavras-chave:
Princípio da auto-imposição, Garantia constitucional, Princípio republicano, Processo legislativo, Medida provisória, Lei em sentido estrito, Inconstitucionalidade.Resumo
Analisa-se a dicotomia entre a possibilidade de instituição e majoração de tributospor meio de medida provisória e o princípio norteador do sistema tributário deauto-imposição, apanágio do modelo republicano. Observa-se que procedimentoelaborativo da medida provisória, comparando com o processo legislativo previstosnos artigos Arts. 61, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 da Constituição Federal, não obedece aconsulta popular prévia à imposição, não sendo possível conferir à medidaprovisória natureza de lei em sentido estrito. Apura-se a impossibilidade deflexibilização do princípio da auto-imposição, por ser este assegurado pelo macroprincípioda legalidade estrita, insculpido no Art. 150, inciso I, da ConstituiçãoFederal, consistente em natureza de garantia fundamental do contribuinte-cidadão,estando no elenco das cláusulas pétreas constitucionais. Conclui-se pelaimpossibilidade de instituição e majoração de tributos por meio de medidaprovisória e conseqüente inconstitucionalidade do §2º, art. 62, da Lei Maior,introduzido pela Emenda Constitucional n. 32/01.Downloads
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