O regime jurídico das contribuições de intervenção no domínio econômico frente ao sistema tributário nacional brasileiro

Autores

  • Thiago Conte Lofredo Tedeschi UEL
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n3p175

Palavras-chave:

Direito Tributário, CIDE, Tributo, Intervenção, Economia.

Resumo

O Estado intervém no domínio econômico seja como Estado-empresário (intervenção direta), seja no exercício de suas funções, como regulação, fiscalização, incentivo e planejamento (intervenção indireta, nos termos do Art. 174CF)). Neste sentido, de extrema importância o estudo dos valores e regras econômico-constitucionais (Art. 170 CF), para afirmar quando é que há autorização constitucional para intervir. A intervenção se justifica somente se for para atender este regime jurídico. Para custear a intervenção indireta pode a União instituir Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico-CIDE (Art. 149 CF). A constitucionalidade desta contribuição deve ser avaliada à luz do regime constitucional tributário bem como da exigência de rígido controle de destinação destes recursos para custear a atividade de intervenção, entre elas, a estrutura administrativa estatal criada para tal fim. A predestinação deve ser fundamento para a declaração judicial de inconstitucionalidade.

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Publicado

2007-12-15

Como Citar

Tedeschi, T. C. L., & Kempfer, M. (2007). O regime jurídico das contribuições de intervenção no domínio econômico frente ao sistema tributário nacional brasileiro. Revista Do Direito Público, 2(3), 175–184. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n3p175

Edição

Seção

Artigos