O regime jurídico das contribuições de intervenção no domínio econômico frente ao sistema tributário nacional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n3p175Palavras-chave:
Direito Tributário, CIDE, Tributo, Intervenção, Economia.Resumo
O Estado intervém no domínio econômico seja como Estado-empresário (intervenção direta), seja no exercício de suas funções, como regulação, fiscalização, incentivo e planejamento (intervenção indireta, nos termos do Art. 174CF)). Neste sentido, de extrema importância o estudo dos valores e regras econômico-constitucionais (Art. 170 CF), para afirmar quando é que há autorização constitucional para intervir. A intervenção se justifica somente se for para atender este regime jurídico. Para custear a intervenção indireta pode a União instituir Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico-CIDE (Art. 149 CF). A constitucionalidade desta contribuição deve ser avaliada à luz do regime constitucional tributário bem como da exigência de rígido controle de destinação destes recursos para custear a atividade de intervenção, entre elas, a estrutura administrativa estatal criada para tal fim. A predestinação deve ser fundamento para a declaração judicial de inconstitucionalidade.Downloads
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