A utilidade do registro de informações de crédito: algumas considerações sobre o sistema de compartilhamento no brasil.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p101Palavras-chave:
DireitoResumo
Nos últimos 30 anos, as agências de crédito têm assumido um papel central na infraestrutura financeira das economias em todo o mundo. O desenvolvimento acompanha o crescimento das tecnologias da informação e a formação de mercados financeiros globais competitivos. Poucos discordam que o crédito do consumidor e outras informações permitem às empresas concessoras de crédito tomar decisões mais inteligentes - mas este consenso não considera algumas perguntas adicionais importantes, como: Quais os dados devem ser informados? Quais setores devem ser incentivados a informar? Quem poderá acessar as informações e para quais propósitos? Estas questões confrontam formuladores de políticas, reguladores financeiros e outros que usam dados de crédito; no entanto, elas raramente são examinadas sistematicamente no contexto da reforma regulatória, embora exista um corpo de investigações atuando como guia para a tomada de decisões sobre estas questões. Recentemente, foi sancionada a Lei 12.414/2011 que dispõe sobre a formação de banco de dados com informações de adimplemento, o chamado cadastro positivo. Embora a Lei não contenha em si uma novidade tão grande, ela visa estabelecer regras claras sobre a oferta de um serviço extremamente necessário ao bom funcionamento dos mercados e, portanto, com consequências positivas para a atividade econômica no País. Esse fato é bem-vindo, pois demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira no que se refere à organização de um mercado de crédito moderno e de um ambiente informacional favorável.Downloads
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