Concorrência tributária desleal: guerra fiscal entre os entes da Federação
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p55Palavras-chave:
Federalismo fiscal, Guerra fiscal, Concorrência desleal, Uniformidade geográfica, Ações afirmativas, Políticas públicas de inclusão, Extrafiscalidade.Resumo
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa brasileira a erradicação e marginalização da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (Art. 3o, III e Art. 170, VII, CF/88). É intrínseco ao pacto federativo, albergado em âmbito constitucional, a autonomia política, administrativa e financeira dos membros-federados. No exercício de suas prerrogativas, poderão os governos federal, estadual e municipal concederem benefícios, na forma de incentivos fiscais, de forma a instigarem a economia local e o desenvolvimento sócio-econômico (Art. 151, I, CF/88). No Brasil, a possibilidade de intervenção estatal é uma proposta constitucional. A livre iniciativa mantém-se como princípio fundamental da ordem econômica (Art. 1o, IV e 170, CF/88) e se ocupa em limitar essa atividade interventiva. A intervenção será sempre possível quando houver a necessidade de submeter atividades econômicas às regras constitucionais (Art. 170, CF/1988). Diante deste panorama, discute-se a possibilidade da concessão de incentivos fiscais pelos membros da federação para serem utilizados como instrumentos para a denominada "guerra fiscal" e, conseqüentemente, sua constitucionalidade ou não. Além deste aspecto traz-se à tona os reflexos desta intervenção, no caso incentivos, no domínio econômico; dentre eles o de afetar o regime jurídico-econômico constitucional, mais especificamente o desrespeito à livre concorrência.
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