Concorrência tributária desleal: guerra fiscal entre os entes da Federação

Autores

  • Marlene Kempfer Bassoli Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Guilherme Luis Muramatsu Pereira UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p55

Palavras-chave:

Federalismo fiscal, Guerra fiscal, Concorrência desleal, Uniformidade geográfica, Ações afirmativas, Políticas públicas de inclusão, Extrafiscalidade.

Resumo

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa brasileira a erradicação e marginalização da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (Art. 3o, III e Art. 170, VII, CF/88). É intrínseco ao pacto federativo, albergado em âmbito constitucional, a autonomia política, administrativa e financeira dos membros-federados. No exercício de suas prerrogativas, poderão os governos federal, estadual e municipal concederem benefícios, na forma de incentivos fiscais, de forma a instigarem a economia local e o desenvolvimento sócio-econômico (Art. 151, I, CF/88). No Brasil, a possibilidade de intervenção estatal é uma proposta constitucional. A livre iniciativa mantém-se como princípio fundamental da ordem econômica (Art. 1o, IV e 170, CF/88) e se ocupa em limitar essa atividade interventiva. A intervenção será sempre possível quando houver a necessidade de submeter atividades econômicas às regras constitucionais (Art. 170, CF/1988). Diante deste panorama, discute-se a possibilidade da concessão de incentivos fiscais pelos membros da federação para serem utilizados como instrumentos para a denominada "guerra fiscal" e, conseqüentemente, sua constitucionalidade ou não. Além deste aspecto traz-se à tona os reflexos desta intervenção, no caso incentivos, no domínio econômico; dentre eles o de afetar o regime jurídico-econômico constitucional, mais especificamente o desrespeito à livre concorrência.

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Biografia do Autor

Marlene Kempfer Bassoli, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1981), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é professora ADJ-D na Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Mestrado em Direito Negocial. É professora titular da Universidade de Marília-SP na graduação e mestrado. Professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná -Campus Londrina. É Membro da Comissão Especial de Direito Tributário - OAB e Representante Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PR. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional.

Guilherme Luis Muramatsu Pereira, UEL

   Graduando no curso de Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e de Ciências Contábeis na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).   

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Bassoli, M. K., & Pereira, G. L. M. (2008). Concorrência tributária desleal: guerra fiscal entre os entes da Federação. Revista Do Direito Público, 3(2), 55–73. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p55

Edição

Seção

Artigos