Discricionariedade E Conceitos Jurídicos Indeterminados Segundo As Concepções Da Relação Entre Linguagem E Mundo No Tractatus Lógico-Philosophicus E Nas Investigações Filosóficas De Wittgenstein
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p21Resumo
O presente artigo pretende analisar as concepções de Ludwig Wittgenstein acerca da relação entre linguagem e mundo expostas nas obras Tractatus Lógico-Philosophicus e Investigações Filosóficas, com o intuito de, por meio delas, analisar o problema da aplicação de normas jurídicas dotadas de conceitos ditos indeterminados, tendo em vista a precisa delimitação do que se deve entender como âmbito de atuação discricionária do administrador. Na análise de tal objeto, o artigo obedeceu ao processo de estudo monográfico e trabalhou com dados secundários, consubstanciados na bibliografia nacional e estrangeira, por meio de investigação de tipo teórico e comparativo. Inicialmente, serão expostas as concepções acerca da relação entre linguagem e mundo nas duas fases do pensamento de Wittgenstein. Em seguida, serão delineados os entendimentos a respeito do conceito de discricionariedade e sua relação com a aplicação de conceitos jurídicos indeterminados. Após, procurar-se-á identificar se tais posicionamentos se inserem na perspectiva essencialista do Tractatus ou na pragmática das Investigações. Por fim, far-se-á uma leitura pragmática do problema, de forma a se delimitar o âmbito de atuação discricionária do administrador na aplicação de conceitos ditos indeterminados e a se determinar, portanto, a extensão do controle judicial dos atos administrativos.
PALAVRAS-CHAVE: conceitos jurídicos indeterminados; discricionariedade; linguagem; pragmatismo.
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