Ampliação de direitos políticos de sufrágio universal e voto direto no Brasil

Autores

  • Andre Mendes da Fonseca Ferraz Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense - PPGSD/UFF

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p125

Palavras-chave:

Democracia Procedimental, Política deliberativa, Sufrágio universal e voto direto, Constituição Federal de 1988.

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar a possibilidade de aplicação reflexiva do paradigma habermasiano da política deliberativa na prática democrática brasileira, visando uma ampliação ainda maior dos direitos humanos. Esse paradigma, tem como pressupostos: (a) no agir comunicativo; (b) na ampla participação política direta e individual de todos os concernidos nas decisões; (c) consenso normativo, que admite e se alimenta do dissenso como possibilidade de transceder ao factual; (d) circunscrição e não-circunscrição do mecanismo comunicativo; e (e) institucionalização do poder comunicativo pelo sufrágio universal e voto direto. Para tanto, analisa a necessidade de ampliação de garantias de consulta popular, considerando: o art. 81§1º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), segundo o qual ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita pelo Congresso Nacional, conflitando com a cláusula pétrea do art. 60§4º da CF/88; o art. 100 da CF/88 e sua flagrante violação pela lógica dos Decretos Presidenciais que vêm sendo utilizados para preterir pagamentos prolatados em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos ignorando o procedimento e a fila dos precatórios; e o art. 49 inciso I da CF/88, que, na prática, tratados internacionais não convalidados pelo Congresso Nacional vêm sendo, muitas vezes, replicados pelo Presidente da República no ordenamento jurídico interno e, ainda reeditados, por Medida Provisória; e os Conselhos de Gestão, que perpetuam a lógica de dominação política do sistema representativo. Para essas possibilidades propõe-se proceder mediante plebiscito, na forma do inciso I do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, e da Lei 9.709/98.

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Biografia do Autor

Andre Mendes da Fonseca Ferraz, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense - PPGSD/UFF

Mestre em Sociologia e Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense - PPGSD/UFF, linha de pesquisa Direitos Humanos, Justiça Social e Cidadania (2013). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Plínio Leite (2009). Desde agosto de 2013, atua na Universidade Estácio de Sá - UNESA, como Professor-tutor e Conteudista em cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância.

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Publicado

2012-05-09

Como Citar

Ferraz, A. M. da F. (2012). Ampliação de direitos políticos de sufrágio universal e voto direto no Brasil. Revista Do Direito Público, 7(1), 125–148. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p125

Edição

Seção

Artigos