Súmula Vinculante Inconstitucional: forma de controle de constitucionalidade e crise de legitimidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p19Palavras-chave:
Súmula Vinculante, Supremo Tribunal Federal, Inconstitucional, Legitimidade.Resumo
Este artigo versa sobre o instituto da Súmula Vinculante, analisando seus requisitos de elaboração, os quais estão previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei n. 11.471/2006, sua natureza jurídica, assim como a possibilidade de elaboração de súmulas de efeito vinculante inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Trata também do desenvolvimento histórico da súmula de efeito vinculante, principalmente no direito brasileiro; além de propor formas de impugnar súmulas vinculantes de conteúdo inconstitucional. Define-se em que ponto haveria invasão de competências e falta de legitimidade do Poder Judiciário ao utilizar a súmula de efeito vinculante para legislar, frente à possibilidade da ocorrência de súmulas materialmente e formalmente inconstitucionais e ao princípio da separação de poderes.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.