A boa razão e o iluminismo português
DOI:
https://doi.org/10.5433/1984-3356.2020v13n25p722Palavras-chave:
Boa razão, Iluminismo português, Direito natural, Jusnaturalismo, VerneyResumo
Neste artigo, pretende-se discutir a ideia de “boa razão” como um termo-chave no contexto do iluminismo português. Como se sabe, o rei Dom José promulgou a famosa lei de 18 de agosto de 1769, que pelo conteúdo de suas proposições passou a ser chamada de “lei da boa razão”. Esta lei acabou servindo para fazer referência às medidas implementadas pelo Marquês de Pombal no campo do direito, representando um alinhamento do reino com as tendências do jusnaturalismo moderno, ligada ao processo de centralização do poder e de laicização e organização do Estado a partir de uma racionalidade mais adequada aos novos tempos. Na tentativa de melhor compreender o sentido que este termo assumiu no contexto lingüístico do século XVIII português, discutem-se alguns usos e significados deste termo em documentos do século XVIII. Além da “lei da boa razão”, serão analisados documentos da Reforma da Universidade de Coimbra e o Verdadeiro Método de Estudar de Luiz António Verney. Este artigo também visa contribuir para o projeto de um glossário de termos setecentistas do grupo de pesquisa Cultura e Educação nos Impérios Ibéricos (CEIbero).Downloads
Referências
ARAÚJO, José de. Reflexões apologéticas a obra intitulada verdadeiro método de estudar. Valência: Na oficina de Antonio Balle, 1748.
BAUMER, Franklin L. O pensamento europeu moderno: séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Edições 70, 1977. v. 1.
CASSIRER, Ernst. A filosofia do iluminismo. São Paulo: Editora da Unicamp, 1992.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. História do direito português. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1996.
CUNHA, Luís da. Testamento político, ou, carta escrita pelo grande D. Luiz da Cunha ao senhor Rei D. Jose I antes do seu governo, o qual foi do conselho dos senhores D. Pedro I e D. João V., e seu embaixador às cortes de Viena, Haya, e de Paris; onde morreu em 1749. Lisboa: Impressão Regia, 1820.
GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado de direito natural. São Paulo, Martins Fontes, 2004.Ordenações Filipinas. Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/ proj/filipinas/ordenacoes.htm.Acesso em: 27 mar. 2020
HAZARD, Paul. Crise da consciência européia. Lisboa: Cosmos, 1971.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
HESPANHA, António Manuel; XAVIER, Ângela Barreto. Representação da sociedade e do poder. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. Portugal: Estampa, 1998. v. 4.p.113-140.
HOMEM, António Pedro Barbas, História das relações internacionais: o direito e as concepções políticas na idade moderna. Coimbra: Almedina, 2003.
HOMEM, António Pedro Barbas. História das relações internacionais: o direito a concepções políticas na idade moderna. Coimbra: Almedina, 2010.
JOSÉ I, Rei (comp.). Carta de roboração dos estatutos da universidade de Coimbra. In: JOSÉ I, Rei (comp.). Estatutos da Universidade de Coimbra. Lisboa: Regia OfficinaTypografica, 1772a.p. v – xii. Disponível em:https://books.google.com. br/books?id=FSfsE2VgkzEC&pg=PR14&dq=estatutos+da+universidade+de+coi mbra+livro+i&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjR5cq3sr3oAhXCJ7kGHWGRDwo Q6AEIRTAE#v=onepage&q=sobredita&f=false.Acesso em: 28 mar. 2020.
JOSÉ I, Rei (comp.). Livro I: o curso theologico. In: JOSÉ I, Rei (comp.). Estatutos da Universidade de Coimbra. Lisboa: Regia OfficinaTypografica, 1772b. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=FSfsE2VgkzEC&pg=PR14&dq=estat utos+da+universidade+de+coimbra+livro+i&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjR 5cq3sr3oAhXCJ7kGHWGRDwoQ6AEIRTAE#v=onepage&q=estatutos%20da%20 universidade%20de%20coimbra%20livro%20i&f=false.Acesso em: 28 mar. 2020.
JOSÉ I, Rei (comp.).Livro II: os cursos jurídicos das faculdades de Canones e de Leis. In:JOSÉ I, Rei (comp.). Estatutos da Universidade de Coimbra. Lisboa: Regia OfficinaTypografica, 1772c. Disponível em: https://books.google.com.br/books? id=PHZTdPaBh9gC&printsec=frontcover&dq=estatutos+da+universidade+de+c oimbra+livro+iI&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwid56vMs73oAhVuD7kGHfzWA dwQ6AEILjAB#v=onepage&q=ORACULO&f=false. Acesso em: 28 mar. 2020.
KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto, 1999.
MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo. A legislação pombalina: alguns aspectos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2006.
MAXWELL, Kenneth. O Marquês de Pombal: paradoxo do iluminismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
MONCADA, Luís Cabral de. Um iluminista português do século XVIII: Luís António Verney. São Paulo: Saraiva &C.a Editores, 1941.
MORAIS, Regina Célia de Melo. L. A. Muratori e o cristianismo feliz na missão do Paraguay.2006. 149f. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2006.
ORDENAÇÕES FILIPINAS. Como se julgarão os casos, que não forem determinados pelas ordenações. [S. l.: s.n.], 1603. livro 3. Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm.Acesso em: 27 mar. 2020.
POMBAL, Marquês de. Compendio histórico da Universidade de Coimbra. Covilhã: Luso Sofiapress, 2011. Disponível em:http://www.lusosofia.net/textos/20111031- marques_de_pombal_compendio_historico_da_universidade_de_coimbra.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020.
PUFENDORF, Samuel. Os deveres do homem e do cidadão de acordo com as leis do direito natural. Rio de Janeiro: Topbooks, 2007.
SANTOS, Antonio Cesar de Almeida. Para a instrução dos homens encarregados dos negócios públicos no final do Antigo Regime português. In: FONSECA,ThaïsNivia de Lima e. (org.). As reformas pombalinas no Brasil. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2011.p.205-226.
SILVA, Ana Cristina Nogueira; HESPANHA, António Manuel. A identidade portuguesa. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. Portugal: Estampa, 1998. v. 4.
SILVA, Antonio Delgado da.Alvará de reforma dos Estudos de 28 de Junho de 1759. In:SILVA, Antonio Delgado da.Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Na TypografiaMaigrense, 1830a.(Coleção da Legislação Portuguesa desde a última compilação das ordenações). p. 673-679.
SILVA, António Delgado da. Lei de Boa Razão, de 18.08.1769. Lisboa: TypografiaMaigrense, 1830b. 6 v.(Collecção da Legislação Portugueza desde a ultima compilação das ordenações). Legislation, bychronological ordem, between 1750 and 1820. Disponível em: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/7599. pdf. Acesso em: 27 mar. 2020.
SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da.Fontes do direito português.. 4. ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2006. Fontes do direito.
SKINNER, Quentin. Hobbes e a liberdade republicana. São Paulo: Editora Unesp, 2010.
SKINNER, Quentin. Visões da política: sobre os métodos históricos. Algés: Difel, 2005.
TELLES, José Homem Correia. Commentario crítico á Lei da Boa Razão, em data de 18 de agosto de 1769. Lisboa: Typografia de N. P. de Lacerda, 1824.
VERNEY, Luís António de. Respostas as reflexões que o R.P.M.Fr. Arsenio da Piedade Capucho fez ao Livro intitulado: verdadeiro método de estudar. Valência: Na oficina de Antonio Balle, 1748.
VERNEY, Luís António. Parecer do doutor ApolonioPhilomusoLisboense. Lisboa: [s. n.], 1750.
VERNEY, Luís António. Verdadeiro método de estudar. Lisboa: Livraria Sá da Costa Editora, 1950. 5 v.
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