A prática do(a) assistente social a partir da percepção do usuário do Centro Especializado em Reabilitação III Anita Garibaldi
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2021v24n1p30Palabras clave:
Serviço Social, Prática Profissional, Percepção, Pessoa com Deficiência, SaúdeResumen
O artigo ora apresentado é resultado de uma pesquisa realizada no Centro Especializado em Reabilitação III (CER) Anita Garibaldi, vinculado ao Instituto Santos Dumont no Rio Grande do Norte, que teve como objetivo analisar a atuação do Serviço Social a partir da percepção do usuário; compreender a relação serviço social e pessoa com deficiência na perspectiva de garantia de direitos; conhecer como o profissional do serviço social atua frente aos desafios; discutir sobre as demandas do serviço social e sua dinâmica no CER III. A metodologia da pesquisa envolveu desde o levantamento bibliográfico até o trabalho de campo, utilizando-se de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, tendo como técnica de coleta de dados a observação com registro no diário de campo e a aplicação de entrevista semiestruturada ao público alvo do CER III. Os resultados apresentam uma estreita ligação entre a ajuda e o serviço social, entre uma profissão que se insere nos espaços na viabilização de direito e de um incompreendido objeto de trabalho, mas, que é atuante diante das demandas dos usuários e que se faz mobilizador junto a PcD. Considera-se que não há clareza no que se diz respeito a atuação do serviço social, mas que é importante para o CER e para o usuário.Descargas
Citas
APARECIDA DE SOUZA, L. MANCUSSI E FARO, A. C. História da reabilitação no Brasil, no mundo e o papel da enfermagem neste contexto: reflexões e tendências com base na revisão de literatura. Revista Eletrônica Trimestral de Enfermagem: Enfermagem Global, nº 24, São Paulo. Disponível em <https://bdpi.usp.br/item/002276786>. Acessado em 26 de fev. de 2019.
BARISON, M. S.; GONÇALVES, R. S.; Judicialização da questão social e a banalização da interdição de pessoas com transtornos mentais. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 125, p. 41-63, jan./abr. 2016. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n125/0101-6628-sssoc-125-0041.pdf>.
BARTALOTTI, C. C. Inclusão social das pessoas com deficiência: utopia ou possibilidade? – São Paulo: Paulus, 2010.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm
BRASIL. Ministério da saúde. Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas Orientações para Elaboração de Projetos (Construção, Reforma e Ampliação), 2013. Disponível em <http://www.saude.am.gov.br/planeja/doc/rts/apresentacao_24_08_2018/orientacoes_elaboracao_proposta_pessoadeficiente.pdf>. Acessado em 27 de dez. de 2018.
_______ Ministério da saúde. PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html>. Acessado em 29 de dez. de 2018.
_________ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008. Decreto n º 6.949, de 25 de agosto de 2009. 3 Ed., rev. e atual._ Brasília: Secretaria de Direitos Humanos.
________ Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm> Acessado em 05 de mar. de 2019.
_____ IBGE. Projeção da população do Brasil e das unidades federadas. 2010. Disponível em <https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/>. Acessado em 10 de dez. de 2019.
______ Decreto-lei nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acessado em 05 de mar. de 2019.
BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10 ed. rev. e atual. - Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2012.
GUERRA, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2007.
______, Y. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000.
IAMAMOTO, M. V.. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 15 Ed. São Paulo, 2008.
________. O serviço social na cena contemporânea. In: serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 15-50.
YAZBEK, M. C. O significado sócio-histórico da profissão. In Serviço Social: Direitos Sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS /ABEPSS. 2009.
MOZENA, E. R.; OSTERMANN, F. Dialogando sobre a interdisciplinaridade em Ivani Catarina Arantes Fazenda e alguns dos integrantes do grupo de estudos e pesquisa em interdisciplinaridade da PUC-SP (GEPI). Revista interdisciplinaridade, São Paulo, n. 10, p. 95-107, 2017. Disponível em <https://revistas.pucsp.br/interdisciplinaridade/article/view/32444>. Acessado em 26 de dez. de 2019.
NETTO, J.P. A construção do projeto ético-político do Serviço Social. Disponível em: http://www.abepss.org.br/arquivos/anexos/a-construcao-do-projeto-eticopolitico-do-servico-social-201608060411147630190.pdf Acesso em: 07 de agost. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, - UNESCO. MARIA REBECA OTERO GOMES, Coordenadora Setor de Educação. Pessoas com deficiência no Brasil. Disponível em <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/inclusive-education/persons-with-disabilities/>. Acessado em 21 de dez. de 2018.
PITA, M. Deficientes representam 24% da população do Brasil, diz IBGE. 2011. Disponível em <https://www.terra.com.br/economia/terra-da-diversidade/deficientes-representam-24-da-populacao-do-brasil-diz-ibge,7258b920548da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acessado em 10 de dez. de 2019.
PEREIRA, J. de S. MACHADO, W. C. A. Implantação de centro especializado em reabilitação: vantagens e desvantagens apontadas pelos gestores municipais de saúde. Rev Ter Ocup Univ São Paulo. 2015 set.-dez.;26(3):373-81. Disponível em <http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v26i3p373-381>. Acessado em 26 de fev. de 2019.
SOUZA, D. de O.; SILVA, S. E. V. da; SILVA, N. de O. Determinantes Sociais da Saúde: reflexões a partir das raízes da “questão social”. Saúde e Sociedade. São Paulo, v. 22, n.i, p. 44-56, 2013.
XAVIER, M. de A. A. Assistência Social e pessoa com deficiência: um estudo sobre os programas e serviços ofertados à pessoa com deficiência nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS na zona leste e norte da cidade de Manaus. Manaus, 2015. Disponível em <https://tede.ufam.edu.br/bitstream/tede/5309/2/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20M%C3%A1rcia%20A.%20A.%20Xavier.pdf>. Acessado em 10 de dezembro de 2019.
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