Acesso ao Transplante de Medula Óssea por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2021v24n2p547Palabras clave:
Direitos Sociais, Direito à Saúde, Transplante de Medula Óssea, Tratamento Fora do Domicílio, Serviço Social.Resumen
O presente artigo é resultado de um estudo sobre o acesso dos usuários ao Transplante de Medula Óssea (TMO) do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, no ano de 2018, com a utilização dos recursos do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e objetivou analisar o impacto desses recursos na permanência dos usuários fora de seu domicílio para a realização do TMO. Utilizou-se a metodologia quanti-qualitativa, através da aplicação da pesquisa documental e de campo. Os resultados quantitativos mostraram que 51,9% acessaram satisfatoriamente os recursos do TFD, correlatos aos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde, contudo, 48,1% dos usuários acessaram parcialmente ou não tiveram acesso aos mesmos, o que impactou desfavoravelmente, segundo dados qualitativos, suscitando adversidades no período de tratamento fora do domicílio, o que evidencia a omissão de alguns municípios na concessão integral do direito ao TFD.Descargas
Citas
< https://sbtmo.com.br/indicadores> . Acesso em 12 de novembro de 2019.
AUDITASUS. Auditoria Analítica em Internações SUS. Painel custo médio de Internações SUS por especialidade (UF x Hosp.). Disponível em:
<https://auditasus.com.br/internacoes-sus/custo/custo-medio-intern-sus/custo-medio-de-intern-sus-por-especialidade-mun?ano=2018&mes=12&uf=PR&nomemun=CURITIBA-PR>. Acesso em 19 de janeiro de 2020.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988, também disponível em <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html >. Acesso em 16 de julho de 2019.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, set. 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm >. Acesso em 16 de junho de 2018.
BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. - 9. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2011]. Disponível em: < http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf >. Acesso em 16 de junho de 2018.
______. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria/SAS/Nº55 de 24 de fevereiro 1999. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html >. Acesso em 16 de junho de 2019.
______. RESOLUÇÃO CFESS N.º 218/de 1997 que Caracteriza o assistente social como profissional da saúde. [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [1999]. Disponível em: < http://www.cfess.org.br/arquivos/resolucao_383_99.pdf >. Acessado em 16 de junho de 2018.
CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2010]. Disponível em:<http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf >. Acesso em 16 de junho de 2018.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
GIOVANELLA, L. et al (Org.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Brasil: Fiocruz, 2008.
IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5°ed. São Paulo, Cortez, 2001.
IBGE. IBGE divulga o rendimento familiar per capita 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/23852-ibge-divulga-o-rendimento-domiciliar-per-capita-2018> acesso em 22 de novembro de 2019.
____. Desemprego cai para 11,9% na média de 2019; informalidade é a maior em 4 anos.. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/26741-desemprego-cai-para-11-9-na-media-de-2019-informalidade-e-a-maior-em-4-anos> acesso em 22 de novembro de 2019.
INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Disponível em: <http://redome.inca.gov.br/o-redome/conheca-o-redome/ > Acesso em 22 de novembro de 2019.
LAPORTA, T. Renda domiciliar per capita no Brasil foi de R$ 1.373 em 2018, mostra IBGE; G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/27/renda-domiciliar-per-capita-no-brasil-foi-de-r-1373-em-2018-mostra-ibge.ghtml> Acesso em 22 de novembro de 2019.
MARTINELLI, M.L (org.) Pesquisa qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Veras Editora, 1999
OLIVEIRA, F. Atenção à saúde: das caixas de Aposentadoria e Pensões ao SUS. Disponível em: < https://www.otempo.com.br/opiniao/fatima-oliveira/atencao-a-saude-das-caixas-de-aposentadoria-e-pensoes-ao-sus-1.207270 > Acesso em 22 de novembro de 2019.
PARANÁ. SESA/COSEMS/PR. Comissão Intergestores Bipartite do Paraná. Deliberação nº 34 de 11 de maio de 1999. Normatização para encaminhamento de pacientes para tratamento Fora do Domicílio – TFD. Disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/CIBPR-Comissao-Intergestores-Bipartite-do-Parana acesso em 16 de junho de 2018.
REGISTRO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES. Dimensionamento dos Transplantes no Brasil e em cada estado. São Paulo: Ano XXIV N°4 Biênio, 2018-2019. Disponível em: <http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2018/Lv_RBT-2018.pdf >. Acesso em 12.11.2019.
SILVA, D.G.P. Recomendação Administrativa TFD Municípios. Disponível em: < http://www.saude.mppr.mp.br/pagina-343.html > Acesso em 16 de junho de 2019.
SILVEIRA, D. Brasil tem recorde de trabalhadores sem carteira assinada, mostra IBGE; G1. Disponível em:
<https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/01/31/brasil-tem-recorde-de-trabalhadores-sem-carteira-assinada-mostra-ibge.ghtml>. Acesso em 22 de novembro de 2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Serviço Social em Revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Serviço Social em Revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.