The elder face perception respect and social inclusion in the city of Balneário Camboriú
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2021v24n1p311Keywords:
Public policies, Old people, Guarantee of rights, Respect and social inclusion.Abstract
This study was carried out at the request of the city of Balneário Camboriú (BC) to support public policies for the elderly population, and as a requirement for the municipality to participate in the WHO Network of Cities and Communities Friendly to the Elderly and the Brasil Amigo da Pessoa Strategy Elderly of the federal government. The objective was to analyze the perception of the elderly in Balneário Camboriú / SC regarding respect and social inclusion. It is a qualitative and quantitative research from an analytical-descriptive perspective with two hundred (200) elderly people. The data collection instruments were the application of the questionnaire and a focus group, in mid-2018. The results showed that 35% do not participate in activities of coexistence and strengthening of bonds; 98% do not participate in a space for collective discussion of rights; 57% are included in CadÚnico and 62.5% are unaware of the services offered at the Social Assistance Reference Centers - CRAS. The need to expand benefits, services, programs and projects to other BC territories was identified, to qualify access to information for the elderly population and to encourage participation in social control bodies. However, it was observed that other municipalities in Brazil and other countries present expressions of the social issue similar to BC.Downloads
References
BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Lei n° 3461, de 15 de junho de 2012. Cria a Secretaria da Pessoa Idosa - SPI, bem como dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. Balneário Camboriú: Prefeitura Municipal, 2012. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2012/346/3461/lei-ordinaria-n-3461-2012-cria-a-secretaria-da-pessoa-idosa-spi-bem-como-dispoe-sobre-seu-quadro-de-cargos-de-provimento-em-comissao-e-da-outras-providencias. Acesso em: 18 jul. 2019.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Lei n° 3888, de 28 de dezembro de 2015. Dispõe sobre as novas regras que disciplinam a política municipal da pessoa idosa e dá outras providências. Balneário Camboriú: Prefeitura Municipal, 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2015/389/3888/lei-ordinaria-n-3888-2015-dispoe-sobre-as-novas-regras-que-disciplinam-a-politica-municipal-da-pessoa-idosa-e-da-outras-providencias. Acesso em: 09 mai. 2019.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Lei n° 4309, de 09 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do "Programa Abraço ao Idoso", institui sua Equipe Técnica, e dá outras providencias. Balneário Camboriú: Prefeitura Municipal, 2019. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2019/431/4309/lei-ordinaria-n-4309-2019-dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-abraco-ao-idoso-institui-sua-equipe-tecnica-e-da-outras-providencias. Acesso em: 20 out. 2019.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Lei no 4019, de 04 de janeiro de 2017. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal do Idoso, e dá outras providências. Balneário Camboriú: Prefeitura Municipal, 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2017/402/4019/lei-organica-balneario-camboriu-sc. Acesso em: 17 jul. 2019.
BOGDAN, Robert. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. 12. ed. Porto: Editora Porto, 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018. Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os de benefícios do Programa Bolsa Família. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9396-30-maio-2018-786811-publicacaooriginal-155748-pe.html. Acesso em: 25 mar. 2020.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 2018b. Documento Técnico 1. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Brasil_Amigo_Pesso_Idosa/Documento_Tecnico_Brasil_Amigo_Pessoa_Idosa.pdf. Acesso em: 3 ago. 2019.
BRASIL. Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#:~:text=LEI%20No%2010.741%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20OUTUBRO%20DE%202003.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Estatuto%20do%20Idoso%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,a%2060%20(sessenta)%20anos. Acesso em: 2 fev. 2019.
BRASIL. Lei no 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Brasília: Presidência da República, 2011a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm. Acesso em: 9 mai. 2019.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 2018c. Guia de Orientação 2. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Brasil_Amigo_Pesso_Idosa/Guia_Orientacao_Brasil_Amigo_Pessoa_Idosa.pdf. Acesso em: 3 ago. 2019.
BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Manual Prático para Elaboração do Diagnóstico Municipal. Brasília: MDSA, 2018d.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações técnicas: Centro de Referência de Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília: Editora Brasil, 2011b.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 225, p. 82, 25 nov. 2009a. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf. Acesso em: 30 out. 2019.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília: MDSA, 2009b.
BRASIL. Decreto no 8.805, de 7 de julho de 2016. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8805.htm. Acesso em: 25 out. 2019.
FERREIRA, A. P.; TEIXEIRA, S. M. Direitos da pessoa idosa: desafios à sua efetivação na sociedade brasileira. Argumentum, Vitória, v. 6, n. 1, p. 160-173, jan./jun. 2014.
FIOCRUZ. Saúde da pessoa idosa: boas práticas: programa abraço. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2018. Disponível em: https://saudedapessoaidosa.fiocruz.br/programa-abra%C3%A7o. Acesso em: 30 out. 2019.
GATTI, B. A.. Grupo focal na pesquisa em ciências sociais e humanas. Brasília: Liber Livro Editora, 2012.
GUIMARÃES, I. B. Os idosos em um contexto de trabalho e de disposições renovadas. Mediações, Londrina, v. 17, n. 2, p 108-125, 2012.
IBGE. Censo Demográfico 2010 – famílias e domicílios: resultados da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: características dos moradores e domicílios. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.
LIMA, T. A. dos S.; FORTUNA, S. L. de A.; MIGUITA, S. Algumas ponderações sobre o processo de trabalho do/da assistente social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 25, n. 1, p. 31-49, 2016. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/SSR/article/view/2505/2211 Acesso em: 26 jun. 2020.
MOREIRA, W. C. et al. Análise sobre as políticas públicas de enfrentamento a violência contra o idoso. Revista de Enfermagem UFPE, Recife, v. 10, n. 4, p. 1324–1331, abr. 2016.
OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Guia global: cidade amiga do idoso. Genebra: OMS, 2008. Disponível em: https://www.who.int/ageing/GuiaAFCPortuguese.pdf. Acesso em: 2 out. 2019.
PAIVA, N. M.; DANIEL, F.; SILVA, A. G.; VICENTE, H. T. Coimbra, cidade amiga da(s) idade(s): percepção da cidade e qualidade de vida de uma amostra de pessoas idosas. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 4, p. 1423-1482, abr. 2019. Disponível em: http://www.cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/coimbra-cidade-amiga-das-idades-percepcao-da-cidade-e-qualidade-de-vida-de-uma-amostra-de-pessoas-idosas/16365?id=16365. Acesso em: 14 mar. 2020.
PORTO, C. F.; REZENDE, E. J. C. Experiência da aplicação do guia global da cidade amiga do idoso em uma região de Belo Horizonte – MG. Estudos Interdisciplinares sobre Envelhecimento, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 47-75, dez. 2018.
RINCO, M.; LOPES, A.; DOMINGUES, M. A. Envelhecimento e vulnerabilidade social: discussão conceitual à luz das políticas públicas e suporte social. Revista Temática Kairós Gerontologia, São Paulo, v. 15, n. 6, p. 79-95, 2012.
SEBRAE. Balneário Camboriú em números. Florianópolis: Sebrae, 2013. (Municípios Catarinenses). Disponível em: http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Relatório%20Municipal%20-%20Balneário%20Camboriú.pdf. Acesso em: 8 out. 2019.
SOUZA, M. S.; MACHADO, Cristiani Vieira. Governança, intersetorialidade e participação social na política pública: o conselho nacional dos direitos da pessoa idosa. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 10, p. 3189-3200, out. 2018. Disponível em: http://www.cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/governanca-intersetorialidade-e-participacao-social-na-politica-publica-o-conselho-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa/16821. Acesso em: 26 mar. 2020.
WALTER, M. I. M. T. A dualidade na inserção política, social e familiar do idoso: estudo comparado dos casos de Brasil, Espanha e Estados Unidos. Opinião Pública, Campinas, v. 16, n. 1, p. 186-219, jun. 2010.
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