Transportes urbanos e o paradigma assegurado por políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-4842.2020v23n1p143

Palavras-chave:

Mobilidade urbana. Pedestre. Bicicleta. Transporte público. Planejamento urbano

Resumo

Após 7 anos da promulgação da Lei nº 12.587/2012 instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana brasileira (BRASIL, 2012), fez-se necessário refletir sobre os princípios legais que conformam os sistemas de transportes e, consequentemente, o espaço urbano. A partir de uma retrospectiva de temas que abordam o transporte coletivo e não motorizado, o presente trabalho analisa os esforços e as alterações de políticas públicas ocorridas nos últimos anos que acabaram por reforçar o automóvel como principal modo de deslocamento. Dessa maneira, a aplicação dos conceitos de justiça e equidade nos transportes é inviabilizada, de forma contrária aos fundamentos estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danaê Fernandes, Universidade Estadual de Londrina

Arquiteta urbanista, especialista em Engenharia de Tráfego e Planejamento de Transportes, mestranda no Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEL/UEM

Milena Kanashiro, Universidade Estadual de Londrina

Doutorado. Docente do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEL/UEM

Referências

ANTP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. Mobilidade humana para um Brasil urbano. São Paulo: ANTP, 2017.

ANTP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. Sistemas de informações da mobilidade urbana: relatório geral 2016. São Paulo: ANTP, 2018.

BAROUCHE, Tônia de Oliveira. Tarifa social e subsídio cruzado: o mito da universalidade do transporte público brasileiro. 2015. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2015.

BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Avances em seguridad vial en América Latina y el Caribe 2010-2012. Washington: Asociación Española de la Carretera, 2013.

BLUE, Elly. Bikenomics: how bicycling can save the economy. Portland: Microcosm Publishing, 2013.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.

BRASIL. Emenda constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LEIS_2001/L10336.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.683, de 19 de junho de 2018. Altera as Leis nos 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília: Presidência da República, 2018a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13683.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018. Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana. Brasília: Presidência da República, 2018b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13724.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Projeto de lei da Câmara nº 166, de 2010. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nº s 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97805. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Projeto de lei do Senado nº 166, de 2009. Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bicicletas, suas partes e peças, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens. Brasília: Senado Federal, 2009. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/90815. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Projeto de lei nº 694, de 29 de junho de 1995. Institui as diretrizes nacionais do transporte coletivo urbano e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15750. Acesso em: 1 mar. 2019.

BRASIL. Projeto de lei nº 8.837, de 11 de novembro de 2017. Acrescenta dispositivo à Lei 9.503, de 1997, Código de Trânsito Nacional para instituir o Programa Carteira Nacional de Habilitação Social - CNH Social. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2155859. Acesso em: 1 mar. 2019.

CARVALHO, Carlos Henrique Ribeiro de. Aspectos regulatórios e conceituais das políticas tarifárias dos sistemas de transporte público urbano no Brasil. Texto para Discussão, Brasília, n. 2192, abr. 2016.

CARVALHO, Carlos Henrique Ribeiro de; GOMIDE, Alexandre; PEREIRA, Rafael Henrique Moraes; MATION, Lucas Ferreira; BALBIM, Renato; LIMA NETO, Vicente Correia; GALINDO, Ernesto Pereira; KRAUSE, Cleandro; GUEDES, Erivelton Pires. Tarifação e financiamento de transporte público urbano. Brasília: IPEA, 2013. (Nota Técnica, n. 2).

CASTRO, Newton de. Mensuração de externalidades do transporte de cargas brasileiro. Journal of Transport Literature, Manaus, v. 7, n. 1, p. 163-181, jan. 2013.

CONTRAN. Resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 207, p. 92, 27 out. 2017.

CORREA, Vanessa. Carro toma quase toda a rua sem transportar nem 1/3 dos paulistanos. Folha de S. Paulo, São Paulo, 12 ago. 2012. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2012/08/1135249-carro-toma-quase-toda-a-rua-sem-transportar-nem-13-dos-paulistanos.shtml. Acesso em: 24 fev. 2019.

FERNANDES, Danaê; KANASHIRO, Milena. A bicicleta como componente da justiça dos transportes. In: COLÓQUIO IBÉRICO DE GEOGRAFIA, 16., 2018, Lisboa. Anais [...]. Lisboa: IGOT, 2018. p. 237-246.

GUEDES FILHO, Ernesto Moreira; CURI, Andréa Zaitune; RIBEIRO, Fernanda; CONDE, Rayane; ROSSI, Carla. Análise econômica do setor de bicicletas e suas regras tributárias. São Paulo: Tendências Consultoria Integrada, 2013.

GUERRA, Antonio José Teixeira; CUNHA, Sandra Baptista da (org.). Impactos ambientais urbanos no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

GWILLIAM, Kenneth M. Cities on the move: a World Bank urban transport strategy review. Washington: The World Bank, 2002.
IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios - PNAD: síntese dos indicadores. Rio de Janeiro: IBGE, 2016.

JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. 6. ed. São Paulo: Centauro, 2006.

LIMA NETO, Vicente Correia; GALINDO, Ernesto Pereira. Planos de mobilidade urbana: instrumento efetivo da política pública de mobilidade? Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2115, ago. 2015.

LOBEL, Fabrício. Multa a pedestres e ciclistas podem virar letra morta, dizem especialistas. Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 out. 2017. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1931071-multas-a-pedestres-e-ciclistas-podem-virar-letra-morta-dizem-especialistas.shtml. Acesso em: 23 fev. 2019.

MACHADO FILHO, Haroldo (org.). Objetivos de desenvolvimento sustentável. Documentos Temáticos das Nações Unidas no Brasil. Brasília: ONU, 2017.
MARICATO, Erminia. O impasse da política urbana no Brasil. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

MULLEN, Caroline; TIGHT, Miles; WHITEING, Anthony; JOPSON, Ann. Knowing their place on the roads: what would equality mean for walking and cycling? Transportation Research Part A: Policy and Practice, Oxford, v. 61, p. 238-248, Mar. 2014.

OLIVEIRA JÚNIOR, João Alencar. Princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/2012: por um pacto social em prol da mobilidade urbana. Revista UFG, Goiânia, v. 13, n. 12, p. 18-27, jul. 2012.

SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos; MONTANDON, Daniel Todtmann (org.). Planos diretores municipais pós-estatuto da cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2011.
SÃO PAULO. Prefeitura. Painel mobilidade segura. São Paulo: Prefeitura Municipal, 2018. Disponível em: http://mobilidadesegura.prefeitura.sp.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=Painel_Mobilidade_Segura.qvw&host=QVS%40c65v27i&anonymous=true. Acesso em: 22 fev. 2018.

SHOUP, Donald. Parking and the city. New York: Routledge, 2018.
SILVA, Eduardo Fernandez. Automóveis, preços e tributos: Brasil e outros países. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010.
SILVA, Eduardo Fernandez. Meio ambiente & mobilidade urbana. São Paulo: Editora Senac, 2014.

TARGINO, Admir Créso; RODRIGUES, Marcos Vinicius C.; KRECL, Patricia; CIPOLI, Yago Alonso; RIBEIRO, João Paulo M. Commuter exposure to black carbon particles on diesel buses, on bicycles and on foot: a case study in a Brazilian city. Environmental Science Pollution Research, Exeter, v. 25, p. 1132-1146, 2018.

VASCONCELLOS, Eduardo Alcântara de. Transporte e meio ambiente: conceitos e informações para análise de impactos. São Paulo: Annablume, 2007.

VASCONCELLOS, Eduardo Alcântara de. Urban transport policies in Brazil: the creation of a discriminatory mobility system. Journal of Transport Geography, Amsterdam, v. 67, p. 85-91, 2018.

Downloads

Publicado

08-09-2020

Como Citar

FERNANDES, Danaê; KANASHIRO, Milena. Transportes urbanos e o paradigma assegurado por políticas públicas. Serviço Social em Revista, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 143–159, 2020. DOI: 10.5433/1679-4842.2020v23n1p143. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/38437. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos