Transportes urbanos e o paradigma assegurado por políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-4842.2020v23n1p143

Palavras-chave:

Mobilidade urbana. Pedestre. Bicicleta. Transporte público. Planejamento urbano

Resumo

Após 7 anos da promulgação da Lei nº 12.587/2012 instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana brasileira (BRASIL, 2012), fez-se necessário refletir sobre os princípios legais que conformam os sistemas de transportes e, consequentemente, o espaço urbano. A partir de uma retrospectiva de temas que abordam o transporte coletivo e não motorizado, o presente trabalho analisa os esforços e as alterações de políticas públicas ocorridas nos últimos anos que acabaram por reforçar o automóvel como principal modo de deslocamento. Dessa maneira, a aplicação dos conceitos de justiça e equidade nos transportes é inviabilizada, de forma contrária aos fundamentos estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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Biografia do Autor

Danaê Fernandes, Universidade Estadual de Londrina

Arquiteta urbanista, especialista em Engenharia de Tráfego e Planejamento de Transportes, mestranda no Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEL/UEM

Milena Kanashiro, Universidade Estadual de Londrina

Doutorado. Docente do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEL/UEM

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Publicado

08-09-2020

Como Citar

FERNANDES, D.; KANASHIRO, M. Transportes urbanos e o paradigma assegurado por políticas públicas. Serviço Social em Revista, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 143–159, 2020. DOI: 10.5433/1679-4842.2020v23n1p143. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/38437. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos