Cláusula Rebus Sic Stantibus
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1979v1n3p35Resumo
Análise da evolução da cláusula rebus sic stantibus e das várias correntes da teoria da imprevisão, dela originadas, considerando-a como preceito jurídico implícito nas relações contratuais, que permite a revisão do contrato de forma a adequá-lo à realidade social, transformando-se num meio de humanização do Direito, no abrandamento do seu rigor, buscando a aproximação de um ideal de justiça.
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