Posse versus poder: as terras indígenas e a geração de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2022v43n2p213Palavras-chave:
Posse, Poder, Terras indígenas, ConflitosResumo
Este trabalho tem como objetivo explanar acerca da relação estabelecida entre “posse” e “poder” no contexto das terras indígenas no Brasil como causa geradora de conflitos. Esta é uma discussão pertinente, pois esses pressupostos se infundem desde a colonização do país e repercutem até a atualidade. A metodologia utilizada foi a indutiva, valendo-se do método histórico descritivo e da pesquisa bibliográfica e documental. Apresentou-se um breve apanhado da trajetória dos povos indígenas no Brasil, a fim de fundamentar a argumentação sobre o itinerário de desapropriação territorial e cultural dessas etnias, valendo-se também por ressaltar os marcos constitucionais orientadores de seus direitos. A partir desse contexto, foram destrinchadas algumas das significâncias por trás dos termos “posse” e “poder” no tocante da terra, trazendo à tona, como resultado, a sua consequente relação no âmbito das terras indígenas, como sendo causa geradora de conflitos. Ademais, observou-se nesse contexto a contradição na efetividade constitucional. Conclui-se que a posse da terra tornar-se-á um direito originário dos povos indígenas, todavia, as forças de poder dominante exercem o domínio, inclusive, sobre os regulamentos legais e constitucionais. Contudo, a resistência dos povos indígenas, somada aos esforços de outros, representa significativo meio de sustentação no embate das forças.
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Referências
BARCELOS, V.; MADERS, S. Habitantes de Pindorama – de nativos a estrangeiros. Revista Pedagógica – UNICHAPECÓ, Chapecó, v. 1, n. 28, p. 119-142, 2012. DOI: https://doi.org/10.22196/rp.v14i28.1362
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 8 jan. 2022.
BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 8 jan. 2022
BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 8 jan. 2022
BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em: 8 jan. 2022
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 8 jan. 2022
BRASIL. Ementa Constitucional nº 01. (1969). Edita o texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967: promulgada em 17 de outubro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, 20 out. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 8 jan. 2022.
BOSCHI, C. C. Descobrimentos portugueses: (des)integração do índio brasileiro. Scripta, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, p. 13-20, 2001.
CAVALCANTE, T. L. V. Colonialismo, Território e Territorialidade: a luta pela terra dos Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul. 2013. Tese (Doutorado em História) - Universidade Estadual Paulista, Assis, SP, 2013. DOI: https://doi.org/10.4025/6cih.pphuem.244
CAVALCANTE, T. L. V. Terra indígena”: aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico. História (São Paulo), v. 35, p. 1-22, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-436920160000000075
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 4.
FERREIRA, R. J. S. Manual do direito provisório: matéria e processo. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2023. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-7125-5
FERREIRINHA, I. M. N.; RAITZ, T. R. As relações de poder em Michel Foucault: reflexões teóricas. Revista de Administração, Rio de Janeiro, v. 44, n. 2, p. 367-383, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122010000200008
FOUCAULT, M. A ética do cuidado de si como prática da liberdade. In: FOUCAULT, M. Ditos e escritos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. v. 5, p. 264-287.
FREITAS, R. B. Direito dos índios e constituição: os princípios da autonomia e da tutela-proteção. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito Público) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007.
FREYRE, G. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. ed. São Paulo: Global, 2003.
FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas. População indígena no Brasil. Brasília: Funai, 2022. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/a-funai. Acesso em: 8 jan. 2022.
FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Modalidades de terras indígenas. Brasília: Funai, 2019a. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas. Acesso em: 8 jan. 2022.
FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Quem são. Brasília: Funai, 2019b. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/quem-sao. Acesso em: 8 jan. 2022.
FURTADO, C. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
GILENO, C. H. A Legislação Indígena: ambiguidades na formação do Estado-Nação no Brasil. Caderno CRH, Salvador, v. 20, n. 49, p. 123-133, 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-49792007000100010
GONÇALVES, C. R. Direito civil: direito das coisas. 11. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2010. (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 3).
LUTTI, A. C. C. Acampamentos indígenas e ocupações: novas modalidades de organização e territorialização entre os Guarani e Kaiowá no município de Dourados – MS: (1990-2009). 2009. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2009.
KUJAWA, H. A.; TEDESCO, J. C. Mediações e representações em conflito na luta pela terra entre indígenas e agricultores no norte do Rio Grande do Sul, Brasil. Revista Grifos, Chapecó, n. 42, p. 229-250, 2017. DOI: https://doi.org/10.22295/grifos.v26i42.3858
MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. Trad. Álvaro Pina e Ivana Jinkings. São Paulo: Boitempo, 2010. DOI: https://doi.org/10.9771/gmed.v2i2.9595
MOTA, L. T. A guerra dos índios Kaingang: a história épica dos índios Kaingang no Paraná (1796-1924). 2. ed. Maringá: Eduem, 2008.
OLESKO, G. F. Terra, luta de classes e acumulação original em comunidades camponesas: a geografia das terras de uso comum no Brasil e Argentina. 2019. Tese (Doutorado em Geografia Humana) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
OLIVEIRA, A. B.; BORDERES, K. B. Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção. Revista Jurídica, Blumenau, v. 13, n. 25, p. 99-107, 2009.
OLIVEIRA, C. A.; MEIRA, J. R. O. M.; MEIRA, M. M. Teoria e aplicabilidade da função social da posse e da propriedade nos direitos reais enquanto instrumento de efetivação dos direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 13, n. 82, nov. 2010. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8411. Acesso em: 8 jan. 2022.
PRADO JUNIOR, C. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986.
REIS, R. R. O direito à terra como um direito humano: a luta pela reforma agrária e o movimento de direitos humanos no Brasil. Lua Nova, São Paulo, n. 86, p. 89-112, 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452012000200004
RIBEIRO, C. S.; OLIVEIRA, G. C. Poder político e propriedade da terra no território do Velho Chico, Bahia. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 17, p. 179-207, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-335220151707
RIBEIRO, D. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SILVA, E. C. A. Povos indígenas e o direito à terra na realidade brasileira. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 133, p. 480-500, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/0101-6628.155
SILVEIRA, H. F. R. Um estudo do poder na sociedade da informação. Ciência da Informação, Brasília, v. 29, n. 3, p. 79-90, 2000. DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-19652000000300008
SIQUEIRA, D. P.; PASSAFARO, V. L. O. Abuso de poder nas relações de vulnerabilidade: direitos civis para quem? Argumentum, Vitória, v. 21. n. 1, p. 161-179, 2020.
VIDAL, L. B. As terras indígenas no Brasil. In: GRUPIONI, L. D. B. (org.). Índios no Brasil. Brasília: Ministério da Educação e do Desporto, 1994. p. 193-204.
VOLOCHKO, D. Terra, poder e capital em Nova Mutum-MT: elementos para o debate da produção do espaço nas “Cidades do Agronegócio”. GEOgrafhia, Niterói, ano 17, n. 35 – Dossiê, 2015. DOI: https://doi.org/10.22409/GEOgraphia2015.v17i35.a13728
YAMADA, E. M.; VILLARES, L. F. Julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio. Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 143-158, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322010000100008
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. 3. ed. Brasília: UnB, 1994. v. 1.
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