Potencial agronômico de um lodo de esgoto industrial em atendimento a resolução CONAMA nº 375/2006
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0359.2015v36n6Supl2p4177Palavras-chave:
Lodo de laticínios, Reciclagem agrícola, Valoração de resíduos.Resumo
O uso agrícola de lodos de esgoto é uma das melhores alternativas de disposição final, devido ao potencial fertilizante de plantas e de condicionador de solos destes resíduos. No entanto, para que o uso agrícola seja realizado de forma segura, os lodos precisam ser caracterizados quanto as suas propriedades físicas, químicas e biológicas, considerando as especificidades derivadas de sua origem. No Brasil, a classificação de resíduos sólidos é determinada pela norma NBR 10.004/2004 e a Resolução CONAMA 375/2006 define os critérios para uso agrícola de lodos de esgoto. Este estudo teve como objetivo avaliar o potencial agrícola do lodo de esgoto industrial digerido aerobiamente, gerado pela Cooperativa de Laticínios SERRAMAR, do município de Guaratinguetá (SP). De acordo com a NBR 10.004/2004, este lodo foi classificado como Resíduo Classe II-A e apresentou potencial de uso agrícola, por atender aos limites estabelecidos pela Resolução 375/2006 quanto aos teores de metais pesados e presença de organismos patogênicos e por conter elevados teores de nutrientes. Para a definição das doses de aplicação deste lodo em cultivos permitidos, como o milho (anual) e o Eucalyptus sp. (perene), foi considerada a quantidade de nitrogênio disponível no lodo e a dose requerida por estas culturas, conforme descrito na Resolução 375/2006. As doses de lodo de esgoto recomendadas para a cultura do milho (8 Mg ha-1) e para florestamentos de Eucalyptus sp. (6 Mg ha-1) podem atender as exigências nutricionais destas culturas em nitrogênio e fósforo, necessitando de complementação com fertilizante mineral potássico.Métricas
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