Do controle judicial no acordo de não persecução cível

Autores/as

Palabras clave:

acordo de não persecução cível, improbidade administrativa, direito sancionador, controle judicial, parâmetros de controle

Resumen

Trata do controle judicial realizado sobre o acordo de não persecução cível (ANPC), notadamente quanto à sua natureza e consequente abrangência, com especial enfoque às particularidades deste tipo de ajuste, diante das características dos interesses em discussão. O ANPC constitui negócio jurídico celebrado, de um lado, por um dos legitimados à propositura da ação de improbidade administrativa, e, de outro, pelo suposto agente ímprobo, e que tem por escopo substituir eventual sentença meritória proferida pelo Poder Judiciário. Cuida-se de expressão do modelo consensual de Administração Pública, confirmado, no âmbito da improbidade administrativa, pela Lei nº 13.964/19. Nessa perspectiva, o trabalho aborda o tratamento legislativo concedido a este novo instituto no que tange a aspectos basilares, pressupostos e forma. Após, analisa as variações quanto à (des)necessidade de controle judicial concomitante em acordos no Direito Sancionador para, enfim, averiguar parâmetros e limites do controle judicial especificamente quanto ao ANPC.

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Biografía del autor/a

João Carlos Leal Júnior, Uninove

Doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Juiz Eleitoral no TRE/RS.

Marcelo Costenaro Cavali, Fundación Getulio Vargas

 Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2014-2017). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (2003-2006). Professor da Pós-Graduação em Sentido Estrito da FGV/SP e da Universidade Nove de Julho. Advogado. Consultor do Senado Federal em Matéria Penal e Processual Penal.

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Publicado

2024-07-31

Cómo citar

Leal Júnior, J. C., & Costenaro Cavali, M. (2024). Do controle judicial no acordo de não persecução cível. Scientia Iuris, 28(2), 131–148. Recuperado a partir de https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/50369