El Estatuto de las Personas con Cáncer y el derecho de los niños al tratamiento oncológico lúdico: Microsistema Jurídico a Favor de los Vulnerables
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51Palabras clave:
cáncer, niños, tratamiento lúdico, microsistema legalResumen
El Estatuto de la Persona con Cáncer (Ley nº 14.238/2021) se inscribe en el ámbito de la protección de sujetos vulnerables impulsada por la Constitución brasileña de 1988, que trazó una lista significativa de derechos fundamentales anclados en la dignidad humana. El tratamiento oncológico, además de ser prioritario y especial, debe ser lúdico para los niños como un derecho público subjetivo, basado en el acto de jugar de tales sujetos jurídicos. En el arduo tratamiento contra el cáncer infantil debe prevalecer la minimización del sufrimiento de los niños mediante el uso de actividades recreativas para el enfrentamiento de la enfermedad, afectando mínimamente su desarrollo físico, mental, moral, espiritual y social. Se concluye que la Ley debe apoyar a los vulnerables, especialmente a los infantes que deben ser tratados con igualdad, dignidad, no discriminación y plena protección a fin de minimizar los retrocesos en el enfrentamiento de las neoplasias malignas, ya que muchos ni siquiera tienen acceso a la atención. terapéutica básica. Por tanto, existe la imposición de deberes al Estado y a la sociedad por el Estatuto de la Persona con Cáncer, como un microsistema jurídico, a fin de permitir el amplio goce de los derechos y garantías fundamentales de los infantes afectados por el cáncer
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