El Estatuto de las Personas con Cáncer y el derecho de los niños al tratamiento oncológico lúdico: Microsistema Jurídico a Favor de los Vulnerables

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51

Palabras clave:

cáncer, niños, tratamiento lúdico, microsistema legal

Resumen

El Estatuto de la Persona con Cáncer (Ley nº 14.238/2021) se inscribe en el ámbito de la protección de sujetos vulnerables impulsada por la Constitución brasileña de 1988, que trazó una lista significativa de derechos fundamentales anclados en la dignidad humana. El tratamiento oncológico, además de ser prioritario y especial, debe ser lúdico para los niños como un derecho público subjetivo, basado en el acto de jugar de tales sujetos jurídicos. En el arduo tratamiento contra el cáncer infantil debe prevalecer la minimización del sufrimiento de los niños mediante el uso de actividades recreativas para el enfrentamiento de la enfermedad, afectando mínimamente su desarrollo físico, mental, moral, espiritual y social. Se concluye que la Ley debe apoyar a los vulnerables, especialmente a los infantes que deben ser tratados con igualdad, dignidad, no discriminación y plena protección a fin de minimizar los retrocesos en el enfrentamiento de las neoplasias malignas, ya que muchos ni siquiera tienen acceso a la atención. terapéutica básica. Por tanto, existe la imposición de deberes al Estado y a la sociedad por el Estatuto de la Persona con Cáncer, como un microsistema jurídico, a fin de permitir el amplio goce de los derechos y garantías fundamentales de los infantes afectados por el cáncer

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Juliane Caravieri Martins, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora Líder do Grupo de Pesquisa “A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: Perspectivas para a América Latina” (UFU). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas (UBC), Especialista em Economia Empresarial e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)
     

Citas

AITH, Fernando. Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 217-246.

ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 11. ed. São Paulo: Ícone, 2006.

AMIN, Andréa Rodrigues. Princípios orientadores do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Revisão jurídica de Rosa Maria Xavier Gomes Carneiro. 13. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 71-91.

ASSMAN, Hugo. Carta a Santo Agostinho sobre coisas de hoje. O Estado de São Paulo. Caderno Cultura – Caderno 2. São Paulo, 28/10/1995, p. D8-D9.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de direito administrativo. 2. ed. rev. ampl. e atual. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf. Acesso em: 02 dez. 2022.

BARTOLOMEI, Franco. La dignitá umana come concetto e valore costituzionale. Torino: Italia. G. Giappichelli Editore, 1987.

BERGEL, Jean-Louis. Teoria geral do direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

BITTAR, Carlos Alberto e BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(a).

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990: promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(b).

BRASIL. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(c).

BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14238.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(d).

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(e).

BRASIL. Mensagem nº 594, de 19 de novembro de 2021. Veto parcial ao Estatuto da Pessoa com Câncer. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Msg/VEP/VEP-594.htm. Acesso em: 02 dez. 2022(f).

CAMPOS, Dejalma de. Direito financeiro e orçamentário. São Paulo: Atlas, 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.

CHALITA, Gabriel Benedito Issaacc; ALVIM, Marcia Cristina de Souza. O estatuto da criança e do adolescente no Brasil: o direito de brincar. In: ANDREUCCI, Ana Cláudia Pompeu Torezan; JUNQUEIRA, Michelle Asato (Org.). Estatuto da criança e do adolescente após 30 anos: narrativas, ressignificados e projeções. Londrina: Thoth, 2021, v. 1, p. 247-259.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Ética sanitária. In: ARANHA, Márcio Iorio (Org.). Direito sanitário e saúde pública. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003, p. 62-81.

DEL PINO, Camila; PEREIRA, Vinícius Tonollier. Ludoterapia durante o tratamento contra o câncer infantil: revisão integrativa de literatura. Revista Psicologia em Foco. Frederico Westphalen. v. 9 n. 14, dez./2017, p. 26-44. Disponível em: http://revistas.fw.uri.br/index.php/psicologiaemfoco/article/view/2132.htm. Acesso em: 02 dez. 2022.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana, a ética da responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GARCIA, Maria. Mas, quais são os direitos fundamentais? Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais. a. 10 n. 39, abr./jun. 2002, p. 115-123.

LORDELO, Eulina da Rocha; CARVALHO, Ana Maria Almeida. Educação infantil e psicologia: para que brincar? Revista Psicologia, Ciência e Profissão. Brasília. v. 23, n. 2, p. 14-21, jun. 2003. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000200004&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 02 dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-98932003000200004

MARQUES, Claudia Lima e MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MARTINS, Juliane Caravieri. Educação para o trabalho ou pelo trabalho? O trabalho educativo de adolescentes nos trinta anos do ECA. In: ANDREUCCI, Ana Cláudia Pompeu Torezan; JUNQUEIRA, Michelle Asato (Org.). Estatuto da criança e do adolescente após 30 anos: narrativas, ressignificados e projeções. v. 1, Londrina: Thoth, 2021, p. 277-294.

MARTINS, Juliane Caravieri; AFONSO, Igor Vinícius de Lima. O direito e acesso à justiça efetiva e em tempo razoável e o pacto de San José da Costa Rica na proteção do direito à saúde. Revista Scientia Iuris. Londrina, v. 24, n. 2, p. 81-100, jul. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n2p81. DOI: https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p81

MARQUES, Cláudia Lima. O “diálogo das fontes” como método da nova teoria geral do direito: um tributo à Erik Jayme. In: MARQUES, Cláudia Lima (Org.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 17-66.

NOVAIS, Alinne Arquette Leite. A teoria contratual e o código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

OLIVA, José Roberto Dantas. O princípio da proteção integral e o trabalho da criança e do adolescente no Brasil: com as alterações promovidas pela Lei n. 11.180, de 23 de setembro de 2005, que ampliou o limite de idade nos contratos de aprendizagem para 24 anos. São Paulo: LTr, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 22 jul. 2022.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Detección precoz del deterioro de la salud debido a la exposición profesional. Informe de un Grupo de Estudio de la OMS, Ginebra, 1975. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/40891. Acesso em: 02 dez. 2022.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução de Marlene Holzhausen. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

REALE, Miguel. Teoria do direito e do Estado. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2000.

ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo. Direitos trabalhistas das crianças, adolescentes e jovens. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SANTOS, Maiara Rodrigues dos; SILVA, Lucia; MISKO, Maira Deguer; POLES, Kátia; BOUSSO, Regina Szylit. Desvelando o cuidado humanizado: percepções de enfermeiros em oncologia pediátrica. Revista Texto & Contexto Enfermagem. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, v. 22(3), 2013, p. 646-653. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-07072013000300010. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-07072013000300010

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Repercussões trabalhistas e previdenciária do estatuto da pessoa com câncer (Lei 14.238/21). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/356315/repercussoes-trabalhistas-do-estatuto-da-pessoa-com-cancer. Acesso em: 02 dez. 2022.

SILVA, Silvana Maria Moura da; PÉREZ-RAMOS, Aidyl; Macedo de Queiroz; FONSECA, Eneida Simões da. Direito de brincar da criança brasileira: subsídios das políticas públicas. Revista de Políticas Públicas. Universidade Federal do Maranhão. São Luís – Maranhão. v. 10, n. 2, 2006, p. 01-23.

TORRES, Ricardo Lobo. A cidadania multidimensional na era dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 243-342.

UNICEF. Os direitos das crianças e dos adolescentes: legislação, normativas, documentos e declarações. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/os-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes. Acesso em: 02 dez. 2022.

Publicado

2023-11-28

Cómo citar

Caravieri Martins, J. (2023). El Estatuto de las Personas con Cáncer y el derecho de los niños al tratamiento oncológico lúdico: Microsistema Jurídico a Favor de los Vulnerables. Scientia Iuris, 27(3), 30–51. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51