Acesso à justiça pela via da serventia extrajudicial: entrave da resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça quanto à sucessão do companheiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198Palabras clave:
Acesso à justiça. União estável. Sucessão. Serventias extrajudiciais. Inventário.Resumen
A Constituição Federal de 1988 protegeu novos núcleos familiares. O art. 226, § 3°, reconheceu a união estável como entidade familiar. Por causa dos debates quanto à sucessão do companheiro, diferenciando-a da sucessão do cônjuge, houve o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 646.721 e 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Porém, o processo de inventário extrajudicial, tratado pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê diferenças para o acesso à justiça do companheiro perante as Serventias Extrajudiciais, quando este é o único herdeiro. Questiona-se os motivos de se manter a limitação contida no art.18 da Resolução n° 35/2007 do CNJ quanto ao inventário extrajudicial do companheiro quando este for o único herdeiro. Perquire-se se há fundamento legal ou jurisprudencial que justifique a exigência do ajuizamento de ação judicial pelo companheiro na ausência de outros sucessores do autor da herança; ou se isso é um obstáculo à efetivação do acesso à justiça. Pautou-se no método dedutivo, nos estudos de Cappelletti e Garth, nas análises dos Recursos Extraordinários e da Resolução n° 35. Portanto, vê-se a necessidade de alteração do art. 18 da Resolução no 35 do CNJ.
Citas
BRASIL. Código Civil. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. Brasília, 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf>. Acesso em: 07 jun 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_35_24042007_26032019143704.pdf>. Acesso em: 12 fev 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos- adm? documento=2579>. Acesso em: 05 mar 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 646.721 RS. Relator: Marco Aurélio. Data de Julgamento: 10/05/2017. Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/09/2017. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/769815076/recurso-extraordinario-re-646721-rs-rio-grande-do-sul/inteiro-teor-769815086>. Acesso em: 28 mar 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 878.694 MG. Relator: Roberto Barroso. Data de Julgamento: 16/04/2015. Tribunal Pleno, Data de Publicação: 19/05/2015. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311628824/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-re-878694-mg>. Acesso em: 28 mar. 2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editora, 1988.
CAPPELLETTI Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, São Paulo, ano 19, n.74, p.82-97, abr./jun. 1994.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. Vol. 7. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
GORETTI, Ricardo. Mediação e Acesso à Justiça. 2 ed. Editora Juspodivm: Salvador, 2021.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coords.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça) – Processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Scientia Iuris
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.