Interesses difusos questões sobre a efetividade de sua tutela

Autores/as

  • Nilson Tadeu Reis Campos Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Fernando Belinetti Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p229

Palabras clave:

Processo civil, tutela coletiva, jurisdição, ação civil pública, lide, interesses difusos, sentença, coisa julgada, Organização não-governamental, efetividade

Resumen

Analisa e compara o tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses difusos nas ações individuais e nas ações coletivas, sublinhando as diferenças conceituais essenciais a partir do redesenho do conceito clássico de lide e as razões dessas diferenças. Fornece uma visão sistêmica das normas brasileiras sobre tutela coletiva e crítica da jurisdição envolvendo interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Examina os pontos fortes e fracos da organização política da sociedade no estágio atual sob o prisma das Organizações Não-Governamentais e seu papel na defesa de interesses metaindividuais. Conclui pela necessidade de se obter efetividade às decisões judiciais através da ruptura de paradigmas sobre a neutralidade do juiz e da participação da sociedade organizada a partir da reformulação de conceitos processuais clássicos vinculados à conflituosidade e do controle por meio de divulgação.

Biografía del autor/a

Nilson Tadeu Reis Campos Silva, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina em 2004.

Luiz Fernando Belinetti, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.

Publicado

2005-12-15

Cómo citar

Silva, N. T. R. C., & Belinetti, L. F. (2005). Interesses difusos questões sobre a efetividade de sua tutela. Scientia Iuris, 9, 229–252. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p229

Número

Sección

Artigos