Limites e possibilidades na gestão pública: a natureza jurídica de fundações públicas municipais

Autores/as

  • Ivanilson da Silva Marinho Universidade de Gurupi
  • Lina Maria Gonçalves UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS http://orcid.org/0000-0002-9859-1309
  • Elvio Quirino Pereira Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p82

Palabras clave:

Fundações Públicas, Autarquias, Autonomia Universitária, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumen

A atual vinculação das contas públicas das Universidades Municipais às de seus municípios gera graves problemas de ordem técnica e institucional. Além de impedir a autonomia universitária, na gestão dos recursos advindos das mensalidades, diminui sua capacidade de investimento, bem como a do município. Este estudo apresenta quadros comparativos entre a estrutura e funcionamento da Universidade de Gurupi (UNIRG) e outras quatro instuições de natureza jurídica semelhante. Explicita as várias facetas das Fundações Públicas Municipais ou autarquias em regime especial, a fim de demonstrar a viabilidade de um novo modelo de gestão pública financeira e orçamentária e de gestão administrativa, coerente com os quesitos de independência e autonomia institucional. A análise  demonstrou, dentre as quatro analisadas, a UNITAU alcançou autonomia orçamentária, definida pelo TCE/SP, desde o ano de 2001. O processo de desvinculação começou com consulta à Procuradoria Jurídica e a decisão favorável decorreu unicamente da interpretação das leis. Faz-se necessária a coerência do sistema com a interpretação harmônica dos princípios constitucionais e normas do direito financeiro e responsabilidade fiscal, de modo que a desvinculação orçamentária entre universidade e município seja  possível, legal e traga  benefícios a ambos, bem como para o desenvolvimento local, sem implicar responsabilidade aos gestores.

Biografía del autor/a

Ivanilson da Silva Marinho, Universidade de Gurupi

Bacharel em Direito, Mestre em Gestão de Políticas Públicas

Lina Maria Gonçalves, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Doutora em Educação: currículo (CED) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015). Mestre em Tecnologias da Inteligência e Design Digital (TIDD), também pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Graduada em Pedagogia pelo Instituto Católico de Minas Gerais (1995). Atualmente é professora colaboradora no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas (GESPOL) da Universidade Federal do Tocantins, na linha de Pesquisa em Educação, ciência, tecnologia e desenvolvimento territorial”. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, Currículo e Tecnologias, atuando principalmente nos seguintes temas: TDIC e currículo; Formação de professores; Educação mediada pelas tecnologias; Integração curricular das TDIC: Educação, ética e desenvolvimento rural. Avaliadora de trabalhos em congressos na área de Educação, Tecnologias e Currículo.

Elvio Quirino Pereira, Universidade Federal do Tocantins

Possui curso de graduação em Engenharia Agronômica pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (1990), Especialização em Políticas, Planejamento e Gestão pela UNB (1992), Mestrado em Sociologia pela Universidade de Brasília (1996), Doutorado em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (2004) e Pós-doutorado em Sociologia pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS/UNB. Foi Professor da Universidade Estadual do Tocantins (1992/2003). Coordenador do Curso de Especialização em Inovação Tecnológica, membro da Comissão Especial do Vestibular e Chefe de Gabinete da UNITINS. Membro e sócio Fundador da FAPTO, Diretor Executivo da Fundação Científico e Tecnológica do Tocantins (2008/2012). Secretário de Planejamento da Prefeitura de Palmas (2005/2008). Assessor de Assuntos Estratégicos da UFT. Membro e presidentes das comissões eleitorais para Reitor da UFT (2003, 2008, 2012, 2017). Atualmente é presidente da Copese - Comissão Permanente de Seleção da UFT, professor Associado III da Fundação Universidade Federal do Tocantins e também Pesquisador Colaborador Junior da Universidade de Brasília/UnB. Tem experiência nas áreas de Sociologia, com ênfase em Sociologia do Desenvolvimento, atuando principalmente nos seguintes temas: Agricultura Familiar, Desenvolvimento Rural e Territorial, Tecnologia e Mercado de Trabalho, Sociologia Rural, Metodologia de Pesquisa Qualitativa, Inovação Tecnológica e Empreendedorismo.

Citas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto

constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas

Constitucionais nos 1/1992 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994.

ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008a.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília:

Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/

Lcp101.htm. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.174, de 21 de outubro de 2015. Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº

394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,

para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.

Brasília: Presidência da Repúbica, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_

Ato2015-2018/2015/Lei/L13174.htm#art1. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro

para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios

e do Distrito Federal. Brasília: Presidência da Repúbica, 1964. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Cautelar 2.197-9 Distrito

Federal. Relator: Min. Celso de Mello, 12 de novembro de 2008b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AC2197CM.pdf. Acesso em: 8 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão Ordinária em Agravo Regimental na Ação

Cautelar 1.033-1 Distrito Federal. Relator: Min. Celso de Mello, 16 de junho de 2006.

Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=353776.

Acesso em: 7 mar. 2018.

BRONCKART, Jean-Paul. Le fonctionnement des discours. Lausanne: Delachaux et Niestlé,

DURHAM, Eunice Ribeiro. Autonomia, controle e avaliação. In: MORHY, Lauro (org.).

Universidade em questão. Brasília: Editora UnB, 2003. p. 275-300.

GURUPI. Decreto nº 634, de 14 de abril de 2015. Dispõe sobre alteração do Decreto nº 435, de

de novembro de 2005 – Estatuto da Fundação UnirG. Gurupi: Prefeitura Municipal, 2015.

GURUPI. Lei nº 1.699, de 11 de julho de 2007. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 611, de 15

de fevereiro de 1985, e dá outras providências. Gurupi: Prefeitura Municipal, 2007.

GURUPI. Lei nº 611, de 15 de fevereiro de 1985. Cria a Fundação Educacional de Gurupi e dá

outras providências. Gurupi: Prefeitura Municipal, 1985.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia

científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo Afonso de. Pesquisa em educação: abordagens

qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 15. ed. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 1989.

SCHWARTZMAN, Simon. A autonomia universitária e a Constituição de 1988. Folha de S.

Paulo, São Paulo, ano 68, n. 21803, 12 dez. 1988.

SOUZA, Paulo Espíndola de. Contabilidade pública: conceitos e aplicações. Campo Grande:

UNAES, 2006. Disponível em: https://slideplayer.com.br/slide/2762830/. Acesso em: 20 jan.

TAUBATÉ. Lei nº 1.498, de 6 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a criação da Universidade

de Taubaté e dá outras providências. Taubaté: Prefeitura Municipal, 1974.

TAUBATÉ. Lei nº 1.555, de 27 de novembro de 1975. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério

Superior Municipal e dá outras providências. Taubaté: Prefeitura Municipal, 1975.

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ. Portal UNITAU. Taubaté, [20--]. Disponível em: http://

www.unitau.br/. Acesso em: 6 mar. 2018.

UNVERSIDADE VALE DO RIO DOCE. Portal UNIVALE. Governador Valadares, [20--].

Disponível em: http://www.univale.br/sites/conheca_univale/institucional/apresentacao/. Acesso

em: 6 mar. 2018.

Publicado

2019-11-30

Cómo citar

Marinho, I. da S., Gonçalves, L. M., & Pereira, E. Q. (2019). Limites e possibilidades na gestão pública: a natureza jurídica de fundações públicas municipais. Scientia Iuris, 23(3), 61–82. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p82

Número

Sección

Artigos