A nova regulação pró-concorrência: a inserção da concorrência em setores regulados
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n1p199Palavras-chave:
, Interesses públicos, Serviços públicos, Regulação Estatal, Proporcionalidade.Resumo
Este artigo desenvolve a nova regulação estatal pós-reforma do Estado dos anos de 1990, cuja regulação estatal passa a ser conforme o mercado. Será discutida a inserção da concorrência em setores que foram trespassados aos particulares. Para tanto, desenvolve a noção de interesse público na contemporaneidade, noção imprescindível para o estudo dos fundamentos da regulação. Desenvolve, também, os fundamentos da regulação no contexto da reforma do Estado dos anos 90. Analisa a noção de serviço público econômico que é objeto de estudo do presente artigo. Analisa também que os serviços públicos econômicos não são incompatíveis com a livre concorrência e com o lucro. Por fim, demonstra que a atividade regulatória estatal, por meio de seus órgãos, deve ser proporcional. Demonstra que a proporcionalidade, que deve guiar a hermenêutica do art. 170, da CF, coloca em sua balança o princípio da defesa da concorrência e os objetivos dos serviços públicos
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