Seguridade social como direito fundamental :garantia de efetivação na Constituição brasileira

Autores

  • Evaldo Dias Oliveira
  • Zulmar Fachin

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n1p175

Palavras-chave:

Seguridade Social. Direitos Fundamentais Sociais. Direitos Humanos. Escassez.

Resumo

Consolidados os direitos humanos no plano internacional,  e estruturando-se um sistema para sua proteção, capitaneado pela ONU, surge um novo paradigma para a ordenamentos jurídicos internos. O artigo analisa sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro como Direitos Fundamentais, ocupando-se em especial dos direitos da seguridade social. Classificados como direitos prestacionais, o que implica necessariamente em uma atuação positiva do Estado no atendimento a demandas nas áreas de saúde, assistência social e previdência, examina-se a forma pela qual pode-se garantir sua efetividade diante da escassez de recursos financeiros, com a possibilidade de controle judicial sobre ações ou omissões da Administração Pública.

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Biografia do Autor

Evaldo Dias Oliveira

Mestre em Direito Negocial (UEL). Especialista em Direito do Estado. Especializando em Filosofia Política e Jurídica. Advogado. Professor do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).

Zulmar Fachin

Doutor em Direito (UFPR). Mestre em Ciência Política (UEL). Mestre em Direito (UEL). Professor do programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL

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Publicado

2011-07-15

Como Citar

Oliveira, E. D., & Fachin, Z. (2011). Seguridade social como direito fundamental :garantia de efetivação na Constituição brasileira. Scientia Iuris, 15(1), 175–197. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n1p175

Edição

Seção

Artigos