A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a súmula 277 do tribunal superior do trabalho

Autores

  • Roberto Pessoa
  • Rodolfo Pamplona Filho

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p97

Palavras-chave:

Ultra-atividade, Normas coletivas, EC 45/2004, Súmula 277 do TST.

Resumo

Tomando-se como ponto de partida a discussão sobre a ultra-atividade das normas coletivas, analisa-se a necessidade de ser revista a súmula 277 do TST, tendo em vista que a Emenda Constitucional 45/2004 trouxe nova fundamentação normativa sobre o assunto.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Pessoa, R., & Pamplona Filho, R. (2010). A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a súmula 277 do tribunal superior do trabalho. Scientia Iuris, 14, 97–107. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p97

Edição

Seção

Artigos