A interpretação dos contratos de prestação de serviços de saúde à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p43Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Contrato, Prestação de serviço de saúde, Interpretação constitucional.Resumo
A dignidade da pessoa humana, enquanto um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, deve, sempre que possível, ser levada em linha de conta quando da interpretação de um contrato de prestação de serviços de saúde pelo operador do Direito, diante de um caso concreto. Colocada essa premissa, tem o presente estudo como objetivo primordial, efetuar a análise das diversas regras de interpretação dos contratos de prestação de serviços de saúde à luz dos princípios e normas constitucionais, assim como da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, visando o equilíbrio econômico e a busca da justiça contratual. O tema é relevante, pois o número de beneficiários de contratos de prestação de serviços de saúde aumenta a cada ano, diante da incapacidade do Estado em prover a todos os cidadãos o modelo sanitário insculpido no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, conferindo à iniciativa privada a possibilidade de exploração dessa relevante atividade estatal (artigos 170 e 199 da CF/99). Por fim, procura estimular as partes envolvidas no contrato a efetuar um verdadeiro e permanente debate, fruto de uma reflexão crítica sobre todas as variáveis envolvidas no contexto, visando à melhoria de todo o sistema de saúde (público e privado), e, de consequência, o fiel cumprimento das diretrizes constitucionais, vez que o artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito a uma prestaçãosanitária ampla e digna.
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