A boa-fé nas relações negociais

Autores

  • Ana Paula Parra Leite Universidade Estadual de Ponta Grossa

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p25

Palavras-chave:

Contratos, Princípios, Boa-fé.

Resumo

Em decorrência de modificações ideológicas que implicaram na evolução da concepção do Estado de Liberal para um Estado Social, paulatinamente, houve a intervenção do Estado nas relações privadas, que passaram e ter contornos de socialidade. Atento a isto, o legislador pátrio elaborou o Código Civil de 2002, um texto inspirado em ditames constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e solidariedade. Fundado nesta nova ideologia, os contratos sofreram inúmeras modificações, sempre na observância dos princípios informadores do novo codex, quais sejam: eticidade, socialidade e operabilidade. Nesse sentido, importante é o estudo da boa-fé objetiva com suas funções hermenêutico-integrativa, criadora de deveres laterais, anexos ou instrumentais e limitadora de direitos subjetivos.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Leite, A. P. P. (2010). A boa-fé nas relações negociais. Scientia Iuris, 14, 25–41. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p25

Edição

Seção

Artigos