A lesão especial (Art. 157 CC/2022) e os contratos de compra e venda de participação societária em sociedades limitadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p56-75

Palavras-chave:

Lesão especial, Incidência, Contratos empresariais, Participação acionária

Resumo

O presente artigo trata da intersecção entre o instituto da lesão especial, art. 157 do Código Civil de 2002, e os contratos que envolvam a aquisição de participação societária em sociedade limitada. O trabalho analisa se em tais operações econômicas, materializadas em instrumento contratual cujo escopo é sempre lucro para todos os envolvidos, há espaço para incidência de vício de consentimento decorrente de premente necessidade, inexperiência ou leviandade, máxime levando-se em consideração a necessidade de diligência do comprador. Após uma revisão bibliográfica e normativa do tema, analisam-se julgados, os quais apontam a necessidade de diligência por parte do adquirente, do cuidado com a redação das cláusulas – preferencialmente por advogados – e a não presunção da inexperiência dos agentes econômicos que negociam no âmbito empresarial, tampouco a necessidade de contratar de maneira premente. Não são localizados acórdãos que reconheçam a incidência da lesão especial no âmbito empresarial quanto à aquisição de quotas de sociedade limitada e, em verdade, quanto a nenhum outro contrato de natureza mercantil.

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Biografia do Autor

Marlon Tomazette, Centro Universitário de Brasília

Doutor e Mestre em Direito no Centro Universitário de Brasília (CEUB). Professor de Direito Comercial no CEUB e no Instituto de Direito Público (IDP). Procurador do Distrito Federal e Advogado.

Marilia Garcia Guedes, UNICEUB

Pós-graduada em Direito Público, Direito Civil e Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF Territórios. Mestranda, como aluna especial, em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub)

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Publicado

2024-03-30

Como Citar

Tomazette, M., & Garcia Guedes, M. (2024). A lesão especial (Art. 157 CC/2022) e os contratos de compra e venda de participação societária em sociedades limitadas. Scientia Iuris, 28(1), 56–75. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p56-75

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