Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo, por Marília Pedroso Xavier
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p195Palavras-chave:
Contrato de namoro, União estável, Direito de família mínimoResumo
A contemporaneidade está marcada por relações frágeis e imediatez, cenário presente também nos relacionamentos afetivos. Nesse contexto da modernidade e da vida líquida, Marília Pedroso Xavier apresenta o contrato de namoro como uma alternativa àqueles casais que não possuem a intenção de constituir família, já que, na atualidade, o namoro pode ser um fim em si mesmo e não mais unicamente como um passo que levará ao noivado e ao casamento. Ao abordar o negócio jurídico no Direito de Família, a autora se debruça sobre o movimento Direito de Família mínimo e defende a redução da intervenção do Estado em questões eminentemente privadas, a autonomia privada neste ramo do Direito Civil e a caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido e eficaz.Downloads
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