Notary public mediation in italy e Brazil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p92Keywords:
Mediation, Notary, Italy, BrazilAbstract
This article aims to highlight the contribution that extrajudicial services can provide to increase the effectiveness of extrajudicial means of dispute resolution and, more specifically, mediation. Collaboration with the Judiciary Branch is also analyzed, insofar as the notary's office has a natural inclination to absorb attributions, traditionally provided in court, but which, as they do not involve disputes, can be resolved administratively. And, even if there are conflicts, as in the case of mediation, the interest of the parties in the composition allows for an extrajudicial solution. Therefore, a bibliographical review on the subject was carried out. A study was also carried out on the institute of mediation in Italian law, as well as on the notarial service in that country, in order to verify the contributions it can make to Brazilian law.Downloads
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References
ADR NOTARIATO. Roma, [2020]. Disponível em: https://www.adrnotariato.org/. Acesso em: 2 jun. 2020.
ALTALEX. Mediazione civile: il testo aggiornato del D.Lgs. 28/2010: Decreto legislativo, 04/03/2010 n° 28, G.U. 05/03/2010. Milano: Altalex, 2020. Disponível em: https://www.altalex.com/documents/codici-altalex/2013/11/04/mediazione-civile-il-testo-aggiornato-del-d-lgs-28-2010. Acesso em: 1 jun. 2020.
BANCO do Brasil fecha 409 agências e reduz quadro em 3,7 mil funcionários. Pequenas Empresas e Grandes Negócios, [São Paulo], 13 fev. 2020. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/02/banco-do-brasil-fecha-409-agencias-e-reduz-quadro-em-37-mil-funcionarios.html. Acesso em: 1 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília: Presidência da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 9.534, de 10 de Dezembro de 1997. Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Brasília: Presidência da República, 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Ação direta de inconstitucionalidade (med. liminar) - 5855. Trata-se de ação direta proposta pelo Partido Republicano Brasileiro, PRB, em face do art. 29, §§ 3º e 4º, da Lei Federal 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, com a redação dada pela Lei Federal 13.484/2017, dispositivos que facultam aos ofícios de registro civil das pessoas naturais de todo país a prestação de serviços remunerados mediante a celebração de convênios, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e entidades de outra naturezaRecorrente: Partido Republicano Brasileiro - PRB. Recorrido: Presidente Da República, Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 25 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&documento=&s1=5855&numProcesso=5855. Acesso em: 1 nov. 2019.
DATAFOLHA aponta cartórios como a instituição mais confiável do Brasil. Registro Civil, [São Paulo], 13 jul. 2017. Disponível em: https://blog.registrocivil.org.br/2017/07/13/datafolha-aponta-cartorios-como-a-instituicao-mais-confiavel-do-brasil/. Acesso em: 30 maio 2020.
ESTRASBURGO. Parlamento Europeu. P8_TA(2017)0321. Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a aplicação da Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, sobre certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial 2017. Estrasburgo: PE, 2027. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0321_PT.html?redirect. Acesso em: 20 maio 2020.
ESTRASBURGO. Parlamento Europeu. Conselho da União Europeia. Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial. Jornal Oficial da União Européia, Estrasburgo, 24 maio 2008. Directivas. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136:0003:0008:PT:PDF. Acesso em: 2 jun. 2020.
FRANCAVIGLIA, Rosa. Come tutelarsi nellaa mediazione immobiliare. Santarcanjo di Romagna: Maggioli Editore, 2009.
ITÁLIA. Ministero Dello Sviluppo Economico. Legge 29 dicembre 1993, n. 580. Riordinamento delle camere di commercio, industria, artigianato e agricoltura. Roma: MISE, 1993. Disponível em: https://www.mise.gov.it/images/stories/commercio_internazionale/legge_580_93/Legge_580_1993.pdf. Acesso em: 10 maio 2020.
JOÃO PAULO II, Papa. Discurso do Papa João Paulo II durante o conferimento do Prêmio Internacional "Carlos Magno" da Cidade de Aquisgrano. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2004. Disponível em: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/2004/march/documents/hf_jp-ii_spe_20040324_premio-carlo-magno.html. Acesso em: 25 maio 2020.
LA STORIA del Notariato. Milano: The Italian Notaries, 2005. Disponível em: https://www.notaio-busani.it/it-IT/notaio-storia.aspx. Acesso em: 20 maio 2020.
MATTUCCI, Giovanni. Mediazione e giudici in Italia. Mondo ADR, Roma, 9 mar. 2019.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Portal da Transparência do Registro Civil. 2020. Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio. Acesso em: 25 maio 2020.
SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Apontamentos sobre o protesto notarial. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
SARRACENO, Massimo. L'attività notarile a valle del procedimento di mediazione alla luce dell'art. 83, comma 20-bis, D.L. 17 marzo 2020, n.18. Feder Notizie, Lombardia, 20 mag. 2020. Disponível em: https://www.federnotizie.it/lattivita-notarile-a-valle-del-procedimento-di-mediazione-alla-luce-dellart-83-comma-20-bis-d-l-17-marzo-2020-n-18/. Acesso em: 5 jun. 2020.
URSO, Elena. La mediazione familiare: modeli, principi, objetivi. Firenze: Firenze University Press, 2012.
VERDÉLIO, Andreia. Correios fecham 41 agências a partir de hoje. Agência Brasil, Brasília, 16 out. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-10/correios-fecham-41-agencias-partir-de-hoje. Acesso em: 20 maio 2020.
VIGORITI, Vicenzo. Europa e Mediazione: problemi e soluzioni. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 5, jan./ jun. 2009.
ALTALEX. Mediazione civile: il testo aggiornato del D.Lgs. 28/2010: Decreto legislativo, 04/03/2010 n° 28, G.U. 05/03/2010. Milano: Altalex, 2020. Disponível em: https://www.altalex.com/documents/codici-altalex/2013/11/04/mediazione-civile-il-testo-aggiornato-del-d-lgs-28-2010. Acesso em: 1 jun. 2020.
BANCO do Brasil fecha 409 agências e reduz quadro em 3,7 mil funcionários. Pequenas Empresas e Grandes Negócios, [São Paulo], 13 fev. 2020. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/02/banco-do-brasil-fecha-409-agencias-e-reduz-quadro-em-37-mil-funcionarios.html. Acesso em: 1 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília: Presidência da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 9.534, de 10 de Dezembro de 1997. Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Brasília: Presidência da República, 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Ação direta de inconstitucionalidade (med. liminar) - 5855. Trata-se de ação direta proposta pelo Partido Republicano Brasileiro, PRB, em face do art. 29, §§ 3º e 4º, da Lei Federal 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, com a redação dada pela Lei Federal 13.484/2017, dispositivos que facultam aos ofícios de registro civil das pessoas naturais de todo país a prestação de serviços remunerados mediante a celebração de convênios, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e entidades de outra naturezaRecorrente: Partido Republicano Brasileiro - PRB. Recorrido: Presidente Da República, Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 25 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&documento=&s1=5855&numProcesso=5855. Acesso em: 1 nov. 2019.
DATAFOLHA aponta cartórios como a instituição mais confiável do Brasil. Registro Civil, [São Paulo], 13 jul. 2017. Disponível em: https://blog.registrocivil.org.br/2017/07/13/datafolha-aponta-cartorios-como-a-instituicao-mais-confiavel-do-brasil/. Acesso em: 30 maio 2020.
ESTRASBURGO. Parlamento Europeu. P8_TA(2017)0321. Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a aplicação da Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, sobre certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial 2017. Estrasburgo: PE, 2027. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0321_PT.html?redirect. Acesso em: 20 maio 2020.
ESTRASBURGO. Parlamento Europeu. Conselho da União Europeia. Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial. Jornal Oficial da União Européia, Estrasburgo, 24 maio 2008. Directivas. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136:0003:0008:PT:PDF. Acesso em: 2 jun. 2020.
FRANCAVIGLIA, Rosa. Come tutelarsi nellaa mediazione immobiliare. Santarcanjo di Romagna: Maggioli Editore, 2009.
ITÁLIA. Ministero Dello Sviluppo Economico. Legge 29 dicembre 1993, n. 580. Riordinamento delle camere di commercio, industria, artigianato e agricoltura. Roma: MISE, 1993. Disponível em: https://www.mise.gov.it/images/stories/commercio_internazionale/legge_580_93/Legge_580_1993.pdf. Acesso em: 10 maio 2020.
JOÃO PAULO II, Papa. Discurso do Papa João Paulo II durante o conferimento do Prêmio Internacional "Carlos Magno" da Cidade de Aquisgrano. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2004. Disponível em: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/2004/march/documents/hf_jp-ii_spe_20040324_premio-carlo-magno.html. Acesso em: 25 maio 2020.
LA STORIA del Notariato. Milano: The Italian Notaries, 2005. Disponível em: https://www.notaio-busani.it/it-IT/notaio-storia.aspx. Acesso em: 20 maio 2020.
MATTUCCI, Giovanni. Mediazione e giudici in Italia. Mondo ADR, Roma, 9 mar. 2019.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Portal da Transparência do Registro Civil. 2020. Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio. Acesso em: 25 maio 2020.
SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Apontamentos sobre o protesto notarial. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
SARRACENO, Massimo. L'attività notarile a valle del procedimento di mediazione alla luce dell'art. 83, comma 20-bis, D.L. 17 marzo 2020, n.18. Feder Notizie, Lombardia, 20 mag. 2020. Disponível em: https://www.federnotizie.it/lattivita-notarile-a-valle-del-procedimento-di-mediazione-alla-luce-dellart-83-comma-20-bis-d-l-17-marzo-2020-n-18/. Acesso em: 5 jun. 2020.
URSO, Elena. La mediazione familiare: modeli, principi, objetivi. Firenze: Firenze University Press, 2012.
VERDÉLIO, Andreia. Correios fecham 41 agências a partir de hoje. Agência Brasil, Brasília, 16 out. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-10/correios-fecham-41-agencias-partir-de-hoje. Acesso em: 20 maio 2020.
VIGORITI, Vicenzo. Europa e Mediazione: problemi e soluzioni. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 5, jan./ jun. 2009.
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Published
2021-11-30
How to Cite
Garani, J., & Denardi, E. (2021). Notary public mediation in italy e Brazil. Scientia Iuris, 25(3), 92–108. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p92
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