“South Dakota v. Wayfair” e o conflito origem-destino no comércio eletrônico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n3p195Palavras-chave:
Direito Tributário. Federalismo Fiscal. Economia digital. ICMS. Praticabilidade.Resumo
O caso "South Dakota v. Wayfair" alterou, de forma profunda, o federalismo fiscal americano, bem como a aplicação das normas de Direito Tributário nos Estados Unidos. Assim, a partir da análise da decisão da Suprema Corte americana (que decidiu que os Estados nos quais residem os consumidores de vendas realizadas pela Internet poderiam exigir impostos sobre bens e serviços nas operações interestaduais, sendo desnecessária a presença física das empresas nestas unidades da federação), é realizada uma comparação com a realidade do comércio eletrônico no Brasil, em especial no que se refere à Emenda Constitucional n° 87/2015. Além disso, são analisados atos normativos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, demonstrando que o conflito origem-destino também é uma preocupação atual da União Europeia. Por fim, conclui-se que o caso "South Dakota v. Wayfair" e a discussão da tributação do ICMS no destino no comércio eletrônico (Emenda Constitucional n° 87/2015) devem ser entendidos dentro do atual contexto dos desafios da tributação na economia digital.
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