Direito tributário ambiental: benefícios fiscais às empresas para proteção do direito fundamental ao meio ambiente

Autores

  • Samia Moda Cirino Universidade Estadual de Londrina
  • Marlene kempfer Bassoli Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p177

Palavras-chave:

Benefícios fiscais, tributos instrumentos econômicos, responsabilidade social

Resumo

Demonstra que para a concretização do direito fundamental ao meio ambiente é necessário que o Estado intervenha na Ordem Econômica a fim de implementar políticas ambientais que redirecionem a racionalidade da iniciativa privada e consumidores a práticas ambientalmente desejáveis. Para tal finalidade, enfatiza-se a eficiência dos instrumentos econômicos por intermédio dos institutos do Direito Tributário Ambiental. Por meio da instituição de tributos ou pela concessão de benefícios fiscais é possível a indução a práticas ambientalmente adequadas. Constata que a política tributária ambiental no Brasil deve ocorrer por intermédio de benefícios fiscais, instrumentos mais apropriados para desestimular a poluição e fomentar práticas ambientais responsáveis.

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Biografia do Autor

Samia Moda Cirino, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial, na área de concentração em Direito Empresarial.

Marlene kempfer Bassoli, Universidade Estadual de Londrina

Demonstra que para a concretização do direito fundamental ao meio ambiente é necessário que o Estado intervenha na Ordem Econômica a fim de implementar políticas ambientais que redirecionem a racionalidade da iniciativa privada e consumidores a práticas ambientalmente desejáveis. Para tal finalidade, enfatiza-se a eficiência dos instrumentos econômicos por intermédio dos institutos do Direito Tributário Ambiental. Por meio da instituição de tributos ou pela concessão de benefícios fiscais é possível a indução a práticas ambientalmente adequadas. Constata que a política tributária ambiental no Brasil deve ocorrer por intermédio de benefícios fiscais, instrumentos mais apropriados para desestimular a poluição e fomentar práticas ambientais responsáveis.

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Cirino, S. M., & Bassoli, M. kempfer. (2008). Direito tributário ambiental: benefícios fiscais às empresas para proteção do direito fundamental ao meio ambiente. Scientia Iuris, 12, 177–198. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p177

Edição

Seção

Artigos