Le class actions in italia: problemi e prospettive in chiave comparata
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p295Palavras-chave:
Consumatori, assicurazioni, mercato finanziario, legittimazione soggettiva, camera di conciliazioneResumo
La legge finanziaria italiana per il 2008 introduce, all’articolo 2, comma 445, la prima disciplina organica dell’azione di classe nell’ordinamento italiano. La scelta compiuta dal Legislatore italiano è comunque significativa, sia quanto agli effetti prodotti sul sistema giuridico, sia quanto alle possibili ripercussioni nei rapporti contrattuali tra cittadini, imprese e autorità pubbliche, locali e nazionali. L’articolo, idealmente strutturato in tre parti, combina una ricostruzione storica degli avvenimenti antecedenti all’approvazione della norma di legge in commento con un’analisi più approfondita di quella, alla luce della casistica giurisprudenziale più significativa. È proprio l’analisi delle prospettive e dei problemi Che costituisce il cardine di questa breve ricerca, poiché dall’analisi dei dati concreti tenta di rinvenir e le (possibili) soluzioni agli stessi.
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