Resolução de conflitos ambientais internacionais: soberania, jurisdição internacional e ingerência ecológica

Autores

  • Rafael Lazzarotto Simion Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - ULBRA
  • Eliane Moreira Lorenzet

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p155

Palavras-chave:

Conflitos internacionais, jurisdição, soberania, ingerência ecológica

Resumo

Conflitos internacionais ligados ao desrespeito ao meio ambiente só passaram a ocorrer recentemente. Dentre as formas para resolução dos conflitos internacionais ambientais temos a ingerência ecológica e a jurisdição internacional, que acabam por ferir o princípio da soberania dos Estados. Mas a globalização e a interdependência cada vez maior dos Estados não mais possibilita a antiga concepção de soberania absoluta. Assim, tornou-se imprescindível a cooperação internacional e o reconhecimento de que o meio ambiente como patrimônio comum da humanidade deve ser preservado por todos, independentemente do Estado ou território ocupado.

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Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simion, Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - ULBRA

Doutorando em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, Professor e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/Ulbra – Rondônia e pesquisador do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (Unversidade de Caxias do Sul).

Eliane Moreira Lorenzet

Advogada em Guaporé (RS).

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Simion, R. L., & Lorenzet, E. M. (2008). Resolução de conflitos ambientais internacionais: soberania, jurisdição internacional e ingerência ecológica. Scientia Iuris, 12, 155–175. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p155

Edição

Seção

Artigos