Aplicação do direito da concorrência na união européia e o protocolo de fortaleza para o Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p117Palavras-chave:
Direito da concorrência, união européia, mercosul, desenvolvimento econômico, protocolo de fortalezaResumo
A abertura da economia mundial exige competitividade do mercado nacional e internacional. Nesse compasso, a defesa da concorrência constitui pilar fundamental no desenvolvimento econômico, social e cultural de países ou blocos regionais. Contudo, é preciso criar uma cultura de concorrência na sociedade e nos governantes, entender que aplicar uma correta política de defesa da concorrência é o único meio para o crescimento econômico, social e cultural de uma sociedade. Governos e sociedade devem envidar todo esforço e habilidade para tal fim. Defende-se a concorrência como garantia para os operadores do comércio, pelas vantagens de concorrer em igualdade de condições, em mercados em que os consumidores elegem produtos de melhor qualidade a preços mais acessíveis. Todo processo de integração econômica deve adotar medidas de defesa da concorrência que garantam segurança jurídica nas relações de mercado, assegurando desenvolvimento econômico com existência digna para os cidadãos.
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