Aplicação do direito da concorrência na união européia e o protocolo de fortaleza para o Mercosul

Autores

  • Martha Asunción Enríquez Prado Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p117

Palavras-chave:

Direito da concorrência, união européia, mercosul, desenvolvimento econômico, protocolo de fortaleza

Resumo

A abertura da economia mundial exige competitividade do mercado nacional e internacional. Nesse compasso, a defesa da concorrência constitui pilar fundamental no desenvolvimento econômico, social e cultural de países ou blocos regionais. Contudo, é preciso criar uma cultura de concorrência na sociedade e nos governantes, entender que aplicar uma correta política de defesa da concorrência é o único meio para o crescimento econômico, social e cultural de uma sociedade. Governos e sociedade devem envidar todo esforço e habilidade para tal fim. Defende-se a concorrência como garantia para os operadores do comércio, pelas vantagens de concorrer em igualdade de condições, em mercados em que os consumidores elegem produtos de melhor qualidade a preços mais acessíveis. Todo processo de integração econômica deve adotar medidas de defesa da concorrência que garantam segurança jurídica nas relações de mercado, assegurando desenvolvimento econômico com existência digna para os cidadãos.

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Biografia do Autor

Martha Asunción Enríquez Prado, Universidade Estadual de Londrina

Professora de Direito Internacional e Comunitário, na graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Doutora pela PUC/SP. Pós/doutora pela Universidade Complutense de Madri.

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Prado, M. A. E. (2008). Aplicação do direito da concorrência na união européia e o protocolo de fortaleza para o Mercosul. Scientia Iuris, 12, 117–138. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p117

Edição

Seção

Artigos