Fungibilidade entre as tutelas de urgência: cautelar e antecipada (reflexão sobre o parágrafo 7º, do artigo 273, do código de processo civil)
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p55Palavras-chave:
Tutelas de urgência, tutela cautelar e tutela antecipada, efetividade do processo, fungibilidade das tutelas urgentesResumo
O artigo estuda as tutelas de urgência, tutela cautelar dos arts. 798 e seguintes e a tutela antecipada do art. 273, I, todos do Código de Processo Civil, ambas com finalidade preventiva para afastar a iminência de risco de dano. As tutelas em apreço têm características próprias. O estudo das mesmas permite fixar melhor a identidade dos institutos, bem como as características que as distanciam. Verifica-se certo embaraço quanto à sua aplicação diante do caso concreto. Assim, surge a fungibilidade no art. 273, §7º para o auxílio dos operadores do Direito quanto às tutelas urgentes, para sua aplicação no sistema processual civil.
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