Fungibilidade entre as tutelas de urgência: cautelar e antecipada (reflexão sobre o parágrafo 7º, do artigo 273, do código de processo civil)

Autores

  • Raquel Carolina Palegari Saraiva Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p55

Palavras-chave:

Tutelas de urgência, tutela cautelar e tutela antecipada, efetividade do processo, fungibilidade das tutelas urgentes

Resumo

O artigo estuda as tutelas de urgência, tutela cautelar dos arts. 798 e seguintes e a tutela antecipada do art. 273, I, todos do Código de Processo Civil, ambas com finalidade preventiva para afastar a iminência de risco de dano. As tutelas em apreço têm características próprias. O estudo das mesmas permite fixar melhor a identidade dos institutos, bem como as características que as distanciam. Verifica-se certo embaraço quanto à sua aplicação diante do caso concreto. Assim, surge a fungibilidade no art. 273, §7º para o auxílio dos operadores do Direito quanto às tutelas urgentes, para sua aplicação no sistema processual civil.

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Biografia do Autor

Raquel Carolina Palegari Saraiva, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial com ênfase em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Professora da Universidade Estadual de Londrina/PR. Advogada militante na cidade de Londrina/PR.

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Saraiva, R. C. P. (2008). Fungibilidade entre as tutelas de urgência: cautelar e antecipada (reflexão sobre o parágrafo 7º, do artigo 273, do código de processo civil). Scientia Iuris, 12, 55–70. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p55

Edição

Seção

Artigos