Para uma nova concepção do controle de constitucionalidade difuso: o supremo tribunal como legislador negativo e os limites da jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p29Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Controle Difuso, Supremo Tribunal Federal, Legislador Negativo, Jurisdição ConstitucionalResumo
O artigo tem como foco central a tensão entre o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador negativo em casos de controle de constitucionalidade difuso e os limites da jurisdição no uso da mutação constitucional. Por meio de revisão bibliográfica e de análise de decisões da Corte Constitucional, foi possível chegar a duas conclusões fundamentais que dizem respeito, primeiro, a um novo formato de controle de constitucionalidade difuso, e por segundo, o ativismo judicial decorrente da extrapolação dos limites da jurisdição constitucional pela técnica da mutação constitucional.Downloads
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