Responsabilidade do transportador pelas infrações no trânsito aduaneiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p186Palavras-chave:
Aduana, Tra?nsito Aduaneiro, Transportador, Penalidades, ResponsabilidadeResumo
O presente trabalho traz a estudo o instituto da responsabilidade tributária relacionada ao tra?nsito de mercadorias no território nacional, quando efetuado na modalidade de Tra?nsito Aduaneiro. A concessão do regime atende a algumas peculiaridades, pois foge a? regra geral do regime comum de importação e exportação, que, salvo exceções legais, implica no pagamento dos impostos quando da saída ou entrada de mercadoria no território nacional. Concedido o benefício após cumpridas as exigências legais, há a permissão para o transporte destas mercadorias, de um recinto alfandegado a outro, com suspensão do pagamento de tributos, devendo as mercadorias despachadas em tra?nsito aduaneiro chegar ao local do destino, invioladas, com os lacres sem sinal de alteração. No caso de tal não ocorrer, a legislação prevê penalidades a serem aplicadas ao transportador, podendo mesmo haver a perda da mercadoria e do veículo, bem como a execução do termo de garantia. Com o Trânsito Aduaneiro o desembaraço aduaneiro é simplificado, o que facilita as operações de transporte de carga e os custos de armazenagem se tornam mais competitivosDownloads
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